O mandado de segurança, em face de sua celeridade processual, é instituto bastante utilizado em questões atinentes à importação, na qual se requer urgência na liberação de cargas nas alfândegas. O mandado de segurança está assegurado como garantia fundamental na Constituição Federal para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica em face de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública. O presente trabalho traz aspectos fundamentais desse remédio constitucional e algumas das questões levantadas nas lides contra atos praticados pela fiscalização aduaneira no curso dos despachos de importação ou em decorrência desses. O foco da pesquisa está nas lides relativas à importação, que são bem mais frequentes, tendo em vista a desoneração tributária na exportação. O despacho aduaneiro de importação é o procedimento administrativo mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. O escopo do presente trabalho envolve, na essência: o direito administrativo, já que a concretização da missão da Aduana dá-se com atividades administrativas, e o direito tributário, pela incidência tributária nas operações de comércio exterior. Dentre os temas desenvolvidos destacam-se: concomitância entre a via judicial e administrativa, interrupção do despacho de importação, Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal, classificação fiscal, revisão aduaneira, procedimento especial de controle aduaneiro e pena de perdimento de mercadorias. O estudo foi realizado mediante pesquisa interdisciplinar na doutrina e jurisprudência nas áreas de mandado de segurança, direito tributário e direito aduaneiro.
Autor:
Maria Aparecida Martins de Paula
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