Apresentação

Caros leitores, esse blog foi criado com intuito de compartilhar informações sobre: Contabilidade, Gestão financeira, Auditoria, Economia, Controladoria, Empreendedorismo e Análise de Dados
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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Artigo: Idosos de Baixa Renda e o Consumo De Crédito_ Uma Análise sobre as Riquezas dessa relação sob o Olhar do Marketing


Nos últimos anos, alguns pesquisadores de Marketing têm alertado para um tema pouco estudado na área: o consumo de crédito.  Frente tais questões, essa pesquisa buscou compreender como os idosos de baixa renda se relacionam com o consumo de crédito, direcionando o olhar dos pesquisadores de Marketing para as riquezas dessa relação. A discussão teórica circunda para a baixa renda e sua relação com o consumo; a pluralidade de usos do crédito; bem como o consumo como forma de promulgar a (in)dependência financeira. Metodologicamente, trabalhamos por meio de uma etnografia com 120 idosos de baixa renda, realizada por três pesquisadores, de abril de 2016 até junho de 2018, totalizando mais de 400 horas de campo (1.750 páginas de texto para análise). Interpretamos as narrativas por intermédio da Análise de Conteúdo, em três categorias: (1) Particularidades da baixa renda ao se tornar idoso e usar o crédito; (2) Pluralidades de sentidos atribuídos ao crédito; (3) (In)dependência financeira e de vida do participante via crédito. Em termos de resultados, notamos que o consumo de crédito assume significados para os entrevistados em esferas sociais, políticas, culturais e históricas. Observamos também que não existe um padrão homogêneo de consumidores idosos influenciados só por fatores cognitivos e/ou comportamentais. Em complemento, notamos diferenças entre atores e observadores ao construírem sua própria realidade social e suas percepções seletivas sobre o que se entende sobre o sentido do crédito. Como implicações para área de Gestão e diferente do que alguns estudos anteriores apontam (geralmente em expressões como “Os idosos são”), o que se vê é a desfragmentação social e não a coesão quando o idoso de baixa renda é percebido como consumidor.


Autores
Gustavo Tomaz de Almeida, 
Bruno Medeiros Ássimos, 
Georgiana Luna Batinga, 
Marcelo de Rezende Pinto

Veja:

sábado, 16 de maio de 2020

Artigos: O uso de derivativos para hedge melhora os ratings de crédito das empresas brasileiras?


Este trabalho se propôs a identificar os fatores que podem explicar as atribuições dos ratings, com especial atenção ao impacto do uso de derivativos. A lacuna explorada por esta pesquisa reside no ineditismo em se analisar a percepção, por parte das agências de ratings, dos reflexos causados pelas informações relacionadas ao uso de derivativos pelas companhias brasileiras de capital aberto. Além disso, este estudo transfere os achados anteriores que se debruçaram sobre os analistas de ações para as agências de ratings, reforçando a discussão sobre a complexidade dos derivativos no processo de avaliação do risco de crédito. A contemporaneidade deste tema de pesquisa se dá pela recente adoção da norma International Financial Reporting Standards 9 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Pronunciamento Técnico n. 48), que entrou em vigor em janeiro de 2018. A partir dessa normatização, a principal novidade apresentada neste artigo foi a verificação do reflexo do uso de derivativos utilizados pelas empresas com a finalidade de hedge nos seus ratings de créditos, ajudando a suprir uma lacuna empírica na literatura da área. Os resultados encontrados contestam a teoria de que o uso de derivativos para hedge é visto positivamente pelos investidores. No entanto, apesar de nenhum impacto significativamente estatístico ter sido encontrado nos ratings das empresas que utilizam derivativos, observou-se que as empresas que usam derivativos e têm os maiores valores nocionais foram as que receberam as melhores notas da agência Moody’s. Com isso, ampliamos o debate sobre a complexidade das informações atreladas ao uso dos derivativos. Foram analisados 2.090 ratings atribuídos a companhias não financeiras com ações negociadas na Brasil, Bolsa, Balcão [B]³ entre 2010 e 2016, por meio de análise dos dados em painel, conferindo maior robustez às análises e aos achados. Contrariando a hipótese central desta pesquisa, os resultados aqui apresentados mostram que, no Brasil, as empresas que se utilizam de instrumentos financeiros derivativos para hedge não recebem as melhores notas de classificação de crédito por parte das agências de ratings. Uma das principais contribuições deste estudo centra-se nos indícios de que as agências Standard & Poor's e Moody’s não foram capazes de incorporar, de maneira consistente, as informações relacionadas ao uso dos derivativos, ampliando a discussão sobre a complexidade desses instrumentos financeiros.

Autores:

Veja:

terça-feira, 14 de maio de 2019

Lei Complementar 167 de 2019 - Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC)

                     t
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o  A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Veja:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm

Vídeo: Seminário Empresa Simples de Crédito - Desafios e Oportunidades


quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Artigo: A ciclicidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa sob três diferentes modelos contábeis: Reino Unido, Espanha e Brasil.

                 
Uma polêmica envolvendo a provisão para créditos de liquidação duvidosa em bancos refere-se à sua relação com os ciclos econômicos. Enquanto os padrões contábeis internacionais para o reconhecimento da provisão (modelo de perda incorrida) seriam presumivelmente pró-cíclicos, acentuando os efeitos do ciclo econômico vigente, um modelo alternativo, o modelo de perda esperada, teria características anticíclicas, atuando como uma espécie de amortecedor dos desequilíbrios econômicos próprios das fases de expansão e de contração da economia. No Brasil, vigora um modelo contábil misto, cujo comportamento não se sabe ser pró-cíclico ou anticíclico. Identificar o comportamento desses modelos contábeis frente aos ciclos econômicos, por meio de um modelo econométrico composto por variáveis contábeis e macroeconômicas, foi o objetivo desta pesquisa. O estudo contempla uma discussão sobre o impacto do comportamento do risco de crédito, do gerenciamento de resultados, do gerenciamento de capital, do comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) e do comportamento da taxa de desemprego sobre a provisão, em países que utilizam os distintos modelos contábeis. Foram utilizados dados de bancos comerciais do Reino Unido (perda incorrida), da Espanha (perda esperada) e do Brasil (modelo misto), no período de 2001 a 2012. Os resultados revelaram que os modelos contábeis dos três países, apesar de serem formados por regras de natureza bastante distinta no que diz respeito a um eventual efeito sobre os ciclos econômicos, apresentaram comportamento pró-cíclico, indicando que, quando o PIB está em ascensão, as provisões tendem a cair e vice-versa. Os resultados revelaram também outros elementos que podem estar influenciando o comportamento da provisão, como a prática de gerenciamento de resultados.

Autores:

Veja:
http://www.scielo.br/pdf/rcf/v29n76/pt_1808-057X-rcf-1808-057x201804490.pdf


terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Artigo: Regressão Logística Geograficamente Ponderada Aplicada a Modelos de Credit Scoring

          Ciclo de Gestão de Risco de Crédito
Este estudo utilizou dados reais de uma instituição financeira nacional referentes a operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), concedidas a clientes domiciliados no Distrito Federal (DF), para a construção de modelos de credit scoring utilizando as técnicas Regressão Logística e Regressão Logística Geograficamente Ponderada [Geographically Weighted Logistic Regression] (GWLR). Os objetivos foram: verificar se os fatores que influenciam o risco de crédito diferem de acordo com a localização geográfica do tomador; comparar o conjunto de modelos estimados via GWLR frente ao modelo global estimado via Regressão Logística, em termos de capacidade de previsão e perdas financeiras para a instituição; e verificar a viabilidade da utilização da técnica GWLR para desenvolver modelos de credit scoring. As métricas utilizadas para comparar os modelos desenvolvidos por meio das duas técnicas foram o critério informacional AICc, a acurácia dos modelos, o percentual de falsos positivos, a soma do valor da dívida dos falsos positivos e o valor monetário esperado de inadimplência da carteira frente ao valor monetário de inadimplência observado. Os modelos estimados para cada região do DF se mostraram distintos em suas variáveis e coeficientes (parâmetros), concluindo-se que o risco de crédito foi influenciado de maneira distinta em cada região do estudo. As metodologias Regressão Logística e GWLR apresentaram resultados bem próximos, em termos de capacidade de previsão e perdas financeiras para a instituição, e o estudo demonstrou a viabilidade da utilização da técnica GWLR para desenvolver modelos de credit scoring para o público-alvo do estudo.
 
Autores:
ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo;
MEDINA, Fabio Augusto Scalet  e 
SILVA, Alan Ricardo da
 
 
Veja:

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Análise de crédito por redes sociais dá primeiros passos

                        Segundo a polícia, eles conferiam as atualizações feitas nas listas de feeds dos usuários
O método busca indícios como modelo de aparelho celular utilizado ou estilo de vida retratado nas redes sociais
 
São Paulo – O uso intensivo da tecnologia e a análise da vida digital dos consumidores têm ganhado peso na avaliação das instituições financeiras na hora da liberação de crédito. O fenômeno está mais avançado no exterior, mas começa a ensaiar os primeiros testes no Brasil, sobretudo nas fintechs, empresas que unem tecnologia a serviços financeiros.
Defendido como maneira para agilizar a análise e confirmar a autenticidade dos dados, o método busca indícios, como modelo de aparelho celular utilizado ou estilo de vida retratado nas redes sociais, e também pode ajudar na inclusão financeira.
A discussão ganha importância em um momento de paradeira na concessão de crédito e taxa de juros elevadas. Segundo dados do Banco Central, o estoque de crédito acumula retração de 3,4% no ano. Ao mesmo tempo, apesar da recente redução da taxa Selic, o spread dos bancos – a margem de ganho entre o custo de captação e o juro ofertado ao consumidor – resiste e mantém a escalada, chegando a 41,2 pontos porcentuais no crédito livre aos consumidores.
A empresa de gestão de risco GoOn aposta nessa análise alternativa. De acordo com o diretor da companhia, Eduardo Tambellini, está em gestação um projeto para definir critérios mais subjetivos e favorecer a liberação de crédito para o público de baixa renda no financiamento de gastos em saúde e reforma de habitações populares.
“O desafio é dar um crédito mais seguro com menor inadimplência possível. Estamos nos voltando a bases completamente diferentes às do crédito tradicional”, diz Tambellini.
Na fintech Geru, Facebook e o LinkedIn são alguns dos itens que vão pesar na decisão de dizer se a pessoa merece ou não ter o crédito. “No caso de autônomos, vemos que ele tem uma página, anunciando serviços ou produtos, e que as pessoas interagem. Isso mostra uma disposição para o pagamento”, diz Karin Thies, sócia-fundadora da companhia.
Outros perfis que se beneficiam da varredura são pessoas que não são casadas e não têm como comprovar a união, assim como empresários que estão com problemas nas companhias e veem resistência nos bancos. A pesquisa nas redes, segundo Karin, também evita crimes como estelionato, porque oferece informações mais precisas sobre o tomador.
Rafael Pereira, da fintech Simplic, explica que nada é vasculhado sem a prévia autorização, e que podem ter casos que a rede apresenta um perfil de mau pagador, mas nenhum item é visto isoladamente na hora de negar o crédito. “Utilizamos apenas 30% de informações financeiras, diferente dos bancos, que levam em consideração uma única conta em débito para deixar de dar o crédito”.
A intermediadora financeira Bom Pra Crédito faz o cadastro de consumidores e o distribui para 22 agentes financeiros, aumentando a chance de aprovação do crédito. Segundo Ricardo Kalichsztein, presidente da empresa, apenas 15% das análises de crédito são aprovadas no mercado, enquanto na Bom Pra Crédito o índice vai a 30%.
Nesse processo, é grande o uso de tecnologia. Já no cadastro, o cliente envia uma selfie, que pode ser usada em programas de reconhecimento facial. Além disso, o sistema envia os dados de qual dispositivo o cliente está fazendo a consulta (celular, tablet ou desktop), assim como a sua geolocalização.
“A empresa pode cruzar com os dados de endereço enviados pelo consumidor e saber quais regiões ele frequenta”, explica Kalichsztein. Ele enumera algumas possibilidades abertas na análise das redes sociais. “Com as redes sociais é possível checar quem são as referências passadas pelo cliente. Também é possível traçar um perfil social: que tipo de restaurante ele vai? A renda que ele mostra é compatível com o que declara?”

Tradicionais

Mesmo nos birôs mais tradicionais de crédito, como o SPC Brasil, essas novas ferramentas começam a ser vistas como válidas. “Crédito está ligado a confiança. Por isso existe essa busca para entender quem é a pessoa que está do outro lado, para saber qual é o tamanho do risco”, diz Nival Martins, superintendente do SPC Brasil. Segundo ele, as redes sociais podem ser usadas quando há dúvidas na análise de crédito, mas ainda é necessário um método para utilizar essas informações com menos subjetividade.
Nos bancos, essa aposta ainda é tímida. O Banco do Brasil tem utilizado, desde 2015, dados de redes sociais para complementar a análise comportamental dos clientes. Segundo o vice-diretor, Raul Moreira Júnior, a ideia é adotar postura mais ativa para prever riscos de inadimplência. Os demais bancos consultados pela reportagem (Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) não responderam ou informaram não adotar a prática.

Raio X da análise de crédito comum

Cadastro
A empresa solicita alguns dados para cadastro, como RG, CPF, telefone e comprovante de endereço. Com essas informações, o credor consulta órgãos de proteção ao crédito para verificar pendências e histórico de pagamentos.
 
Referências
Para confirmar que você é quem diz ser, a empresa pode pedir referências, ou seja, contatos de pessoas que possam confirmar os dados que você passou. Algumas empresas também usam sistema de reconhecimento facial a partir de fotos e cruzam dados nas redes sociais.
 
‘Score’
As instituições fazem uma análise estatística chamada ‘score de crédito’. Esse método dá uma pontuação com base em informações como idade, estado civil e local da residência. Modelos estatísticos mostram se um determinado perfil é mais ou menos propenso a ficar inadimplente.
 
Renda
Com comprovantes de renda, a instituição também avalia se a parcela do empréstimo ‘cabe no bolso’ do cliente, que normalmente não deve ficar entre 20% e 30% do salário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 
Fonte: Exame

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Artigo_ Adoção do Padrão Contábil Internacional nas Pequenas e Médias Empresas e seus Efeitos na Concessão de Crédito

                           14506968551760.jpg
Esta pesquisa examina a relação entre a adoção do padrão contábil internacional pelas pequenas e médias empresas no Brasil e o custo de crédito concedido pelas instituições financeiras. A literatura a respeito desse assunto discute a regulação contábil como resposta à existência de ambientes com assimetria informacional e a Teoria da Divulgação estuda o fenômeno da evidenciação contábil, sob o ponto de vista de suas causas e efeitos. O International Accounting Standards Board (IASB) sugere que um padrão contábil com maior qualidade de informações tende a reduzir o custo de captação de empresas de menor porte e, dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal investigar se a adoção do padrão contábil internacional tem provocado algum efeito no custo de crédito bancário. A investigação foi conduzida por uma abordagem teórico-empírica, em que as análises estatísticas envolveram uma amostra de 179 empresas sujeitas ao Pronunciamento Técnico - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (CPC-PME), das quais foram realizadas análises descritivas, testes de médias amostrais, análise de dados em painel e regressões quantílicas, com dados de demonstrações contábeis referentes a três anos (2009 a 2011). As evidências apontaram fraca associação entre as medidas de qualidade da informação contábil (disclosure e evidenciação da adoção do padrão contábil baseado no CPC) e o custo de crédito bancário dessas empresas. Entretanto, essas evidências não se demonstraram consistentes no tempo e, além disso, pela análise das regressões, não houve significância das variáveis. Desse modo, é possível observar apenas uma pequena influência das informações contábeis no segmento em questão, pelo menos nesse primeiro momento de mudanças nos padrões contábeis, no custo de crédito bancário. Dessa maneira, este estudo contribui para o exame da relação entre a qualidade das informações contábeis e o custo do crédito bancário no âmbito das empresas de porte reduzido.

Autores:
RIVA, Enrico Dalla  e 
SALOTTI, Bruno Meirelles.

Veja:
http://www.scielo.br/pdf/rcf/v26n69/1808-057x-rcf-26-69-00304.pdf

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Artigo: Determinantes da Oferta e da Demanda de Créditos Comerciais por Micro, Pequenas e Médias Empresas

                                                   
Este artigo investiga os fatores determinantes da oferta e da demanda de créditos comerciais por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), utilizando dados coletados por meio de um survey, com gestores de 481 firmas de 32 cidades dos Estados de São Paulo e Minas Gerais (Brasil), entre 2008 e 2010. O modelo de relacionamento multivariado proposto está fundamentado nas teorias de créditos comerciais, de agência e de custos de transação. O estudo embasa-se na técnica conhecida como análise de caminhos (path analysis), que usa um sistema de regressões simples estimadas por meio de equações simultâneas. Os principais resultados mostram que: (i) o crédito comercial e o financiamento bancário de curto prazo são fontes complementares, e não substitutas, de recursos para as MPMEs, evidenciando que os créditos comerciais podem ser usados por instituições financeiras como indicadores de qualidade creditícia da empresa; (ii) a proporção de vendas a prazo, o prazo médio de recebimento e o crescimento das vendas estão positivamente relacionados à quantidade demandada de créditos comerciais, relações que sugerem a transmissão do crédito comercial ao longo da cadeia produtiva; e (iii) a oferta de créditos comerciais está positivamente relacionada à importância que o gestor dá tanto ao capital interno como ao bancário, indicando o uso estratégico da oferta do crédito comercial para o aumento de vendas. Esses resultados têm implicações importantes para os gestores de empresas, instituições financeiras, bem como para as autoridades governamentais responsáveis pela formulação de políticas de apoio e fomento ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
 
Autores:
CARVALHO, Claudinê Jordão de  e 
SCHIOZER, Rafael Felipe.
 
Veja:

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Artigo: Capital Bancário e Crédito no Brasil.

                         Bancos ignoram crise econômica e lucram bilhões em taxas bancárias 
Este estudo investiga a associação entre capital bancário e concessão de crédito livre no mercado brasileiro de 2003 a 2012, adaptando a metodologia de Berrospide e Edge (2010). Inicialmente, estimamos um capital alvo de longo prazo, ativamente gerenciado pelos bancos, e então calculamos seu capital excedente. Em uma segunda etapa, investigamos se este capital excedente está associado à variação do crédito livre concedido pelos bancos, utilizando regressão de dados em painel. Os resultados indicam relação positiva entre o crescimento do crédito livre e o capital excedente, mais forte na segunda parte do período de análise (após setembro de 2008), mas ainda assim economicamente modesta, contrariando a premissa da alavancagem constante. Os resultados são robustos à utilização de indicadores contábeis diretamente observáveis para o capital bancário. Não se encontrou relação significante entre o capital e o crescimento do crédito nos bancos públicos.

Autores:
YOSHIDA JUNIOR, Valter Takuo  e 
SCHIOZER, Rafael Felipe

Veja:
http://www.scielo.br/readcube/epdf.php?doi=10.1590/1982-7849rac20151999&pid=S1415-65552015000700053&pdf_path=rac/v19nspe/1415-6555-rac-19-spe-00053.pdf&lang=pt

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Artigo: Há Diferença de Restrição de Crédito para Empresas de Capital Aberto e Fechado no Brasil? Evidência Empírica pela Abordagem do Cash Flow Sensitivity

                                   
Este artigo analisa a restrição de crédito pela abordagem do cash flow sensitivity (relação entre fluxo de caixa e investimento) para empresas de capital fechado e de capital aberto de 2007 a 2010. De acordo com essa abordagem, os resultados econométricos mostram que a restrição ao crédito é a mesma para empresas de capital aberto e de capital fechado. O presente trabalho procura contribuir para a literatura uma vez que os autores não encontraram estudos de cash flow sensitivity para empresas de capital fechado no Brasil.
 
Autores:
GHANI, Alan Nader Ackel;
MARTELANC, Roy  e 
KAYO, Eduardo Kazuo
 
Veja:

Artigo: Saída e Insucesso das Cooperativas de Crédito no Brasil_Uma Análise do Risco.

                                             
Este estudo tem por objetivo investigar os fatores que afetam a saída do mercado das cooperativas de crédito singulares brasileiras de 1995 a 2009; ele também identifica e lista os determinantes dos diversos tipos de saída do mercado e analisa se a rentabilidade é um fator significativo para a sobrevivência da cooperativa de crédito. Este estudo foi realizado com dados contábeis fornecidos pelo Banco Central do Brasil, derivados apenas das cooperativas individuais, ou seja, as cooperativas de crédito singulares. As demonstrações financeiras trimestrais dessas cooperativas de crédito que estavam ativas desde 1995 até o segundo trimestre de 2009 foram empregadas, totalizando 71.325 observações para 1.929 cooperativas de crédito. Com base em modelos de sobrevivência e no modelo de riscos competitivos (como os modelos de Cox, Exponencial, Weibull, Gompertz e Risco Competitivo), os resultados demonstram que não há evidências estatísticas que garantam uma correlação entre rentabilidade e sobrevivência da cooperativa de crédito. Os resultados também sugerem que o porte das cooperativas de crédito desempenha um papel fundamental para sua sobrevivência e longevidade e que seu financiamento e sua gestão de investimentos estão relacionados à sua sobrevivência e ao seu risco de saída do mercado. Em conclusão, os resultados confirmam a ideia inicial de que a dualidade inerente às cooperativas de crédito - princípios cooperativos versus eficiência econômica - poderia influenciar a estabilidade, sobrevivência e longevidade dessas instituições. Tais resultados também podem implicar que uma cooperativa de crédito que adota a lógica de um banco privado ficará mais distante de seus membros, algo que prejudicará suas futuras operações e aumentará a probabilidade de sua saída do mercado.
 
Autores:
CARVALHO, Flávio Leonel de;
DIAZ, Maria Dolores Montoya;
BIALOSKORSKI NETO, Sigismundo  e 
KALATZIS, Aquiles Elie Guimarães.
 
Veja:

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

STJ decide pela legalidade do sistema "Credit Score"


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Segunda Seção, analisou hoje os Recursos Especiais (REsp) nºs 1.457.199 e 1.419.697, em que se discutiam a legalidade do sistema “Scoring” ou “Credit Score”, bem como se sua utilização pelas entidades concedentes de crédito viola direito consumeirista.
A matéria já fora tema de audiência pública promovida pelo Ministro Paulo Tarso Sanseverino, relator dos recursos, com o desiderato de promover o debate e ouvir entidades a respeito da legalidade do sistema “Credit Score”, bem como de seus eventuais benefícios e malefícios para a sociedade.
O Ministro Sanseverino destacou em seu voto que a celeuma dos processos envolvia  a natureza jurídica do Sistema ”Credit Score”, ressaltando que a audiência pública foi extremamente relevante para a formação de seu conhecimento e que todas as manifestações promovidas na audiência constavam nos autos. Delimitou o objeto central dos REsps na licitude no sistema de avaliação credito “Credit Score” para a concessão de crédito.
O relator iniciou seu voto pela conceituação do “Credit Score”, descrevendo-o como um sistema de pontuação do risco de concessão de crédito a um determinado consumidor, com a atribuição de uma nota ao este consumidor em face do crédito a ser concedido. Ponderou que o sistema é formado por modelos estáticos, fórmulas matemáticas, informações públicas e variáveis objetivas que culminaram com a nota final para a concessão do crédito pela e instituição cedente.
Após a apresentação do conceito, o relator acentuou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamentou não só os cadastros negativos, mas todos os cadastros de relações consumeristas, sendo exigência legal que os dados constantes em tais cadastros sejam verdadeiros e relevantes, com o controle necessário para que não haja abuso em sua utilização, tampouco desvirtuação de sua finalidade.
Salientou, outrossim, que as informações armazenadas devem ser de fácil compreensão, estando proibidas, por força da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo) informações excessivas e sensíveis, que podem afetar os precípuos desígnios do “Credit Score”.
Destarte, o Ministro relator partiu da premissa de que não se trata de cadastro de consumidores, mas de uma ferramenta de estatística para o risco da concessão de crédito, com o escopo de distinguir os bons e mal empréstimos. Frisou, ainda, que nos Estados Unidos da América esse sistema é altamente utilizado, servindo para o crescimento da economia americana após a grave crise que assolou aquele país. Assentou, então, que a prática do “Credit Score” é licita mas deve respeito aos princípios basilares de proteção ao consumidor.
Para o Ministro Sanseverino, o CDC e a Lei 12.414/2011 tiverem preocupação com a transparência dos cadastros de consumo, ou seja, há um dever de clareza desses arquivos, dever de veracidade, objetividade, e a vedação de informações excessivas e sensíveis para evitar a utilização discriminatória das informações. Devem ser fornecidas ao consumidor informações simples para compreensão da nota apurada.
Enfatizou, também, que a metodologia é segredo empresarial e não precisa ser divulgada, bem como que não se pode exigir o prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado, até porque isto poderia levar à inoperabilidade do sistema. Todavia, não desautoriza o cumprimento dos demais requisitos exigidos pelo CDC e a Lei 12.414/2011. Assim, as informações quando solicitadas devem ser fornecidas aos consumidores avaliados de forma, clara e precisa, para que o consumidor pode, em querendo, melhorar sua nota.
Por fim, salientou que atribuir a nota por si só não acarreta dano moral, contudo se a nota vier de informações excessivas e sensíveis, inexatas, e não verdadeira, o dano moral poderá ser caracterizado. Para a concessão do dano moral há a necessidade de comprovação de recusa de crédito por informações equivocadas ou desatualizadas.
Finalmente concluiu que o sistema “Credit Score” é um método de auferir o risco da concessão crédito com informações precisas, o que o torna lícito, não gerando dano moral indenizável, nem havendo a necessidade de prévia comunicação ao consumidor avaliado, lembrando que sempre se deve respeitar os basilares princípios consumeristas e os direitos legalmente assegurados aos consumidores.
Após a apresentação do voto do Ministro Relator, o Ministro João Otávio de Noronha destacou que o Tribunal deve por cabo e fim nessa indústria de advocacia que nasce ora contra as telefônicas e agora contra o sistema financeiro. Para o Ministro Noronha o sistema “Scoring” não é feito para prejudicar os consumidores, pelo contrário é para beneficiar os consumidores honestos que honram pontualmente com suas obrigações e a posição do relator coloca uma pá de cal nessa nova indústria de indenização, razão pela qual o acompanhou.
A Ministra Isabel Gallotti destacou que pouco restou a dizer depois do voto do relator. O sistema “Credit Score” não é um cadastro, nem negativo, nem positivo e contribui com a transparência e com os custos de pequenas empresas para a análise de crédito.
Ressaltou a finalidade e a transparência do sistema, mencionando que o consumidor pode solicitar seus dados a qualquer momento. Formula matemática que é segredo empresarial das empresas que prestam esse tipo de serviço. Ressaltou ainda que esse serviço não é decisivo à concessão do crédito. Por fim, também acompanhou o relator.
O Ministro Moura Ribeiro acompanhou o relator, apontando que é de se lamentar que uma ferramenta boa e útil ao consumidor tenha se transformado em tantos mil processos que o STJ teve que enfrentar.
Os Ministros Antônio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Raul Araújo destacaram o empenho do relator em seu lapidar voto, acompanhando-o em sua totalidade.
Como os recursos foram afetados como repetitivos, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, a decisão proferida deverá se utilizada em todas os processos que envolvem o tema, o que, segundo estimativa do próprio STJ, atinge algo de 200 (duzentos) mil processos sobre o mesmo tema.
 
Fonte: CNF

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Abecs é contra diferenciar preços de pagamentos com dinheiro e cartões

           
A Abecs, associação do setor de cartões, afirmou hoje ser contra a diferenciação de preços entre pagamentos com cartão e dinheiro. Há algumas semanas, o Senado aprovou um projeto que permite que os lojistas cobrem preços diferentes de acordo com a forma e o prazo do pagamento. O projeto segue para o Congresso.
“Em outros países, a experiência de diferenciação de preços não foi benéfica ao consumidor e ao mercado. Por isso, somos contra essa diferenciação”, afirmou o presidente da associação, Marcelo Noronha.
Noronha cita uma pesquisa feita na Austrália, que mostrou que o lojista não repassou eventuais economias aos consumidores. “Há também uma questão logística para o varejo em diferenciar preços, que diminui a eficiência”, afirm a o executivo

Fonte: Valor Econômico
http://www.valor.com.br/financas/3659594/abecs-e-contra-diferenciar-precos-de-pagamentos-com-dinheiro-e-cartoes

 

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dinheiro não deve ser problema

Uma certeza que todo empreendedor deve ter é que em algum momento da vida sua empresa precisará de crédito.
 
Seja para fazer um novo investimento, no dia a dia da operação ou mesmo para ter um fôlego em um momento em que os investimentos estejam em fase de amadurecimento.
PreviewO processo para aprovação de crédito pode ser demorado e desgastante para toda a empresa. As demandas dos bancos não acabam: balanços, documentos societários, fluxos de caixa, dados operacionais, perguntas muitas vezes indiscretas. Parece uma lista sem fim do gerente de relacionamento, que se mostra pouco preocupado com o fato da empresa precisar do recurso para pagar uma conta grande que já bate à porta, ou fazer o investimento antes da concorrência.
A verdade é que este gerente está sim muito preocupado, mas ele não irá decidir se emprestará o dinheiro, ou as condições do contrato. O comitê de crédito do banco o fará. O comitê é especializado em analisar o risco de cada empréstimo, avaliando todos os pontos da empresa, do negócio e do cenário econômico que podem levar aquele cliente a não pagar conforme acordado.
O gerente enfrentará todos os outros gerentes do banco solicitando crédito para diversos clientes diferentes, em um comitê com recursos limitados. É ele quem fará o papel de advogado da sua empresa, na defesa de que ela tem mais vantagens competitivas, melhor gestão dos recursos e, obviamente, gerará caixa e terá condições de repagar o banco. E quando o comitê questionar aquele calcanhar de Aquiles da companhia, o gerente precisa estar munido de argumentos que justifiquem que a ela conseguirá superá-lo, ou que não seria um risco material. Caso contrário, um gerente melhor preparado e com uma tese de investimento mais bem contada estará assinando o contrato com seu respectivo cliente no dia seguinte, enquanto você recebe a ligação com a negativa.
Portanto, é fundamental que o gerente saiba o que está acontecendo no dia a dia da sua empresa e quais são as perspectivas. A melhor forma de mitigar o stress do comitê de crédito é antecipar-se e diversificar. Seja próximo dos seus bancos, procure outros que têm apetite para o seu negócio e faça o exercício de mostrar o racional da empresa antes de precisar dos recursos. A proximidade despertará interesse e confiança por parte dos bancos.
A demonstração de que a empresa está no controle do seu negócio e tem um planejamento bem detalhado do fluxo de caixa também contará muitos pontos. Ao solicitar montantes e prazos adequados ao fluxo de recebimentos, a empresa demonstra que aquele recurso será a solução, e não a postergação do seu problema. Além disso, uma alavancagem saudável da companhia é vista com bons olhos e demonstra conhecimentos financeiros, uma vez que ajuda a companhia a reduzir o custo de capital (o capital próprio deve ser remunerado na taxa dos investimentos disponíveis no mercado, mais um prêmio de risco). Analisar e negociar os contratos, não aceitando cláusulas abusivas transparece o zelo também com outros contratos, tanto operacionais quanto financeiros e, por isso, seu risco pode ser considerado menor.
Com estas atitudes, a empresa poderá ser apresentada ao comitê de crédito como séria e com fundamentos sólidos, que busca se antecipar para uma expansão, ou se proteger de um possível enfraquecimento de mercado. O que é bem diferente da empresa que não percebeu um futuro furo de caixa e agora está à busca de uma solução.
Após desenvolvida esta relação com o banco, pode ser que o gerente não mais te ligue para pedir informações, mas para oferecer oportunidades de crédito que sejam alinhadas ao seu negócio. Além de captar o recurso certo (e não aquele que está disponível), a companhia terá mais fôlego para negociar melhores condições contratuais, além de taxas e tarifas mais atrativas.
 
Roberto Mendes é CFO e Diretor de Relações com Investidores da Localiza e Mentor Endeavor e escreveu este artigo em parceria com Mariana Campolina é gerente de Relações com Investidores da Localiza.
 
Fonte: Endeavor

Artigo: Fatores condicionantes da inadimplência em operações de microcrédito

            
O objetivo deste trabalho é identificar e analisar os fatores condicionantes da inadimplência nas operações de crédito concedidos por duas instituições de microcrédito, a BLUSOL de Santa Catarina e o Banco do Empreendedor do Maranhão (BEM). A pesquisa, de caráter quantitativo, foi realizada com base em informações extraídas dos 20.033 (universo de dados) contratos de crédito concedidos entre 2003 e 2009. Para a análise dos dados foi utilizado o Modelo de Regressão Logística Binária. As variáveis do modelo, com significância estatística, que contribuem para a redução da inadimplência são: maior nível de escolaridade, sexo feminino, casado, maior tempo de existência e informalidade do negócio; contratos de renovação do crédito e valor do financiamento. O modelo estatístico utilizado foi eficaz no alcance dos objetivos propostos, com probabilidade de previsão correta de 83,68%. Conclui-se que, apesar das especificidades do microcrédito, é possível a utilização de modelos estatísticos, como instrumento de apoio ao processo de concessão e avaliação do risco de crédito e na tomada de decisão.
 
Autores:
César Moreira Alves,
Marcos Antônio Camargos
 
 
Veja:

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Artigo: Conteúdo Informacional dos Ratings de Crédito no Brasil: Um Estudo de Evento

                 
Este estudo analisa o efeito de anúncios de rating de crédito nos retornos de ações no mercado brasileiro no período de 1977 a 2011. Foi conduzido um estudo de evento utilizando uma amostra de 242 observações de companhias abertas, sendo 179 da Standard and Poor’s e 63 da Moody’s, para analisar a reação do mercado acionário. Os retornos anormais foram calculados utilizando o Market Model e o CAPM para três janelas de evento: três dias (-1, +1), 11 dias (-5, +5) e 21 dias (-10, +10). Foram encontrados retornos anormais estatisticamente significativos nos dias -1 e 0 e para todos os três tipos de anúncios testados: ratings iniciais, downgrades e upgrades. No caso dos downgrades, consistente com os estudos anteriores, os resultados também mostraram retornos anormais negativos para praticamente todas as janelas testadas. De modo geral, os resultados evidenciaram que os anúncios de rating possuem conteúdo informacional, uma vez que impactam nos retornos das ações, especialmente quando eles trazem ‘más notícias’ ao mercado.
 
Autores:
Flávia Cruz de Souza Murcia,
Fernando Dal-Ri Murcia,
José Alonso Borba
 
Veja (inglês):
 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Artigo: O Papel de variáveis econômicas e atributos da carteira na estimação das provisões discricionárias para perdas em operações de crédito nos bancos brasileiros

                                 Saldo das operações de crédito do sistema financeiro chegou a R$ 2,211 trilhões, em agosto
O estudo avalia se a incorporação de variáveis macroeconômicas e atributos da carteira de crédito melhoram a especificação de modelos criados para identificar a discricionariedade da gestão na realização de provisões para perdas em operações de crédito por parte dos bancos, considerando os padrões emitidos pelos órgãos reguladores. Testes empíricos confirmam a consistência do modelo proposto com base nos sinais esperados dos parâmetros das variáveis explanatórias e sua significância estatística. Esses resultados foram confrontados com os de outros modelos encontrados na literatura, por meio da comparação dos R2s ajustados dos modelos, pela aplicação do teste de seleção de modelo de Vuong (1989), pelo uso de um teste F para modelos aninhados e pela análise da persistência dos componentes não discricionários das provisões para perdas em operações de crédito, ficando demonstrado que a incorporação das variáveis macroeconômicas e atributos da carteira de crédito melhoram a investigação empírica das discricionariedades praticadas pelos bancos.
Autores:
José Alves Dantas
Otavio Ribeiro de Medeiros
Paulo Roberto Barbosa Lustosa

Veja:

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Artigo: Um Termômetro para as Macro-Prudenciais.

                  

 
Desenvolvemos um modelo com fricções no crédito tanto para firmas como famílias. Crédito às firmas é tratado como nos modelos de acelerador financeiro (e.g. Bernanke e Gilchrist (1999)). Os juros sobre os recursos emprestados às famílias dependem de seu endividamento, como em Curdia e Woodford (2010). O modelo é estimado para o Brasil, utilizado para estudar os episódios de desaceleração, e para a extração dos prêmios de financiamento (destilados a partir de dados não financeiros), os quais são comparados com informações sobre crédito às pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, o obtém-se um termômetro para mensurar como medidas prudenciais sobre o crédito afetam atividade e inflação.
 
Autor:
KANCZUK, Fabio
 
Veja:

Artigo: O crédito imobiliário no Brasil e sua relação com a política monetária

                  

Este estudo tem como objetivo analisar os determinantes da demanda por crédito imobiliário no Brasil assim como verificar o efeito dinâmico que um choque de política monetária sobre este. Com base no modelo com mudança de regime tipo Markov Switching, estimamos tal função de demanda usando dados mensais agregados de jan/03 a set/12. Os resultados acenam para o fato de que a demanda por hipoteca tem estado sujeita a ciclos de retração e expansão desde 2003. Um deles ligado à fase recessiva sendo que os outros dois estão ligados à fase expansiva do ciclo de crédito. O ciclo de expansão tem início ao final de 2005 é marcado pela alternância de dois regimes distintos. O regime que se concentra entre final de 2005 até inicio de 2009 foi impulsionado por fatores pró-mercado decorrentes das mudanças na legislação, crescimento da economia, aumento da renda real, etc. A partir de 2009, a situação se altera, passando a prevalecer um regime onde a expansão do crédito é mais motivada por ações de medidas anticíclicas adotadas pelo governo federal com intuito de mitigar os efeitos da crise de 2007-2008. A fase recessiva do ciclo de crédito ligada a um único regime que vai desde o início do período estudado até 2005 e retorna por volta de março de 2012 quando a série de concessões de crédito parece entrar em desaceleração. Aplica-se ainda o modelo vetor autor-regressivo estrutural (SVAR) - structural vector autoregression - para avaliar o efeito de um choque de política monetária sobre a demanda por hipoteca. De acordo com os resultados, um choque contracionista produz o efeito negativo sobre importantes variáveis ligadas ao setor imobiliário. Observa-se queda acentuada e contínua da demanda por financiamento, do preço dos imóveis, do produto da construção civil assim como aumento da inadimplência.
 
Autor:
MENDONCA, Mário Jorge Cardoso de
 
Veja:

AVISO

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