Na primeira parte deste artigo, vamos apresentar o crime de descaminho e verificar a desnecessidade do lançamento para a caracterização deste crime e para a respectiva persecução penal. A segunda parte será dedicada ao estudo da insignificância do direito penal. Definiremos o que se costuma considerar como conduta insignificante e quais os critérios que vêm sendo utilizados para a verificação da insignificância em matéria de descaminho. Também procuraremos demonstrar que são incompatíveis com a insignificância a prática de fraude e a habitualidade delitiva.
Autores:
Leandro Paulsen,
Leonardo Ventimiglia Xavier
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