Antônio Teixeira, da IOB | Sage, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Como declarar o valor de rescisão trabalhista que já foi descontado imposto de renda na fonte? Se rdeclara como renda terei que pagar imposto outra vez? (Adnilson Santana)
Resposta: Informe os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os demais rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”conforme o caso. O imposto retido na fonte será compensado com o imposto devido na declaração.
Resposta: Informe os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os demais rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”conforme o caso. O imposto retido na fonte será compensado com o imposto devido na declaração.
2) Adquiri um bem imóvel em dezembro de 2013 que não entra na faixa de valores necessária para a declaração e como nesse ano eu era isento da declaração, nada foi declarado. Em 2014, passei a ter IR retido na fonte e, por isso, preciso fazer a declaração. Como proceder nesse caso, já que terá um saldo de 2013 que não foi declarado na declaração do IRPF 2014? (Henrique Vieira Góss)
Resposta: Na coluna Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe minuciosamente a aquisição do imóvel adquirido em 2013. Na coluna “Situação em 2013” e “Situação em 31.12.2014” informe os valores pagos até essas datas.
Resposta: Na coluna Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe minuciosamente a aquisição do imóvel adquirido em 2013. Na coluna “Situação em 2013” e “Situação em 31.12.2014” informe os valores pagos até essas datas.
3) Em 2014 recebi R$ 4.500,00 decorrentes de um processo judicial gerado em 2013 – ganhei o processo sobre uma empresa que não me entregou um produto comprado pela internet. R$ 1.500,00 foi o custo que paguei no produto, R$ 3.000,00 foi a título de danos morais, e paguei R$ 1.000,00 ao advogado, como devo declarar? (Paulo Eduardo Souza)
Resposta: Informe o valor recebido na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, esclarecendo a que se refere. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 62.
Resposta: Informe o valor recebido na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, esclarecendo a que se refere. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 62.
4) Como faço para declarar no imposto de renda um automóvel que comprei e está no nome do meu cônjuge, sendo que ela não declara e minha declaração é em separado? (Sabenca Valeria)
Resposta: São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.Portanto, a aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração. Na ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro” informe apenas o CPF da esposa.
Resposta: São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.Portanto, a aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração. Na ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro” informe apenas o CPF da esposa.
5) Trabalho em duas empresas, uma privada e outra pública (prefeitura municipal). Na privada tenho carteira assinada e meu salário bruto é de R$ 1 335,24, enquanto na pública no regime de termo de posse (sem carteira assinada), meu salário bruto é de R$ 970,26. Nessas condições eu me enquadro no grupo de pessoas que devem pagar o imposto de renda? (José Maciel Gomes Rodrigues)
Resposta: A declaração deverá ser apresentada se o total dos rendimentos tributáveis – empresa privada e pública – recebidos no ano de 2014, for superior
Resposta: A declaração deverá ser apresentada se o total dos rendimentos tributáveis – empresa privada e pública – recebidos no ano de 2014, for superior
Fonte: G1
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