O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, que as instituições financeiras podem cobrar juros sobre juros em empréstimos bancários para prazos inferiores a um ano. Por sete votos a um, os ministros julgaram constitucional a medida provisória editada em março de 2000 que permitiu esse tipo de operação. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes de instâncias inferiores ficarão obrigados a reproduzir o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Mais de 13,5 mil ações estavam paralisadas em todo o país, aguardando o veredicto do STF.
O veredito já era esperado, pois a medida provisória está em vigor há 15 anos e, ao longo de todo este tempo, não houve liminar para suspender seus efeitos, comenta Patrícia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O veredito já era esperado, pois a medida provisória está em vigor há 15 anos e, ao longo de todo este tempo, não houve liminar para suspender seus efeitos, comenta Patrícia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
— Não estou dizendo que é justo ou não, mas imagina que problema daria com todos os contratos realizados na última década e meia — diz Patricia, acrescentando que a regra não deveria ter sido imposta por MP, mas após tanto tento, a norma se consolidou: — Já se pratica juro sobre juro em empréstimo de prazo inferior há um ano há muito tempo. E cada vez menos o consumidor tem conseguido sucesso nas demandas de revisão.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo Banco Fiat contra uma cliente do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu direito à correntista, atestando a ilegalidade da cobrança de juros mensais em empréstimos para até um ano. Depois disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a medida provisória poderia vigorar, possibilitando esse tipo de operação bancária.
MEDIDA PROVISÓRIA PERMANENTE
No recurso ao STF, a cliente argumentou que o tema não poderia ser tratado em medida provisória, porque não haveria os requisitos constitucionais de urgência e relevância para baixar a norma. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a concordar com a tese. Ele argumentou que o assunto deveria ter sido tratado pelo Congresso Nacional, não pelo Executivo. E afirmou que uma medida provisória tem caráter temporário. Portanto, não poderia vigorar por 15 anos.
— Da noite para o dia, se acreditou que se poderia salvar essa sofrida república e, principalmente, os estabelecimentos bancários, mediante edição de medida provisória. Falta de urgência. Não posso conceber que um instrumento normativo que era para vigorar por 60 dias, com prorrogação por mais 60, possa persistir no cenário normativo sem a suspensão pelo Supremo, passados todos esses anos. Não imagino uma medida provisória de caráter permanente.
SITUAÇÃO CRÍTICA
Os demais ministros votaram em prol do direito dos bancos. Teori Zavascki afirmou que, passado tanto tempo, não seria possível o STF avaliar se havia mesmo urgência e relevância à época. Ele argumentou que, se a medida provisória fosse julgada inconstitucional, milhares de operações financeiras realizadas nos últimos anos seriam consideradas ilegais.
— Vejo dificuldade de agora, já passados 15 anos, de nos transportarmos para o passado, numa época em que a situação econômica era totalmente diferente, e afirmarmos hoje que a medida provisória deve ser considerada nula, porque faltou urgência naquela oportunidade. A jurisprudência do Supremo não exige essa demonstração cabal.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, à época, a situação econômica era crítica. Portanto, não haveria tempo necessário para submeter um projeto de lei ao Congresso Nacional.
ESTABILIDADE PARA O MERCADO
No início da sessão, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, disse que, por décadas, leis tentaram, em vão, disciplinar o assunto. Ele lembrou que havia insegurança no mercado sobre a possibilidade de capitalização de juros. Tanto consumidores quanto bancos tinham dúvida sobre o assunto. A medida provisória, portanto, seria importante no sentido de conferir segurança ao mercado financeiro, diminuindo o risco de crédito.
O procurador também alegou que, se o Executivo não tivesse baixado uma medida provisória, o tema estaria até hoje aguardando a aprovação de lei pelo Congresso. Segundo Menezes Ferreira, a norma deu mais estabilidade ao mercado. Ele informou que, antes da medida provisória, o crédito no país era da ordem de R$ 286 bilhões. Hoje, é de R$ 3 trilhões.
— Não se mostrava possível e recomendável aguardar o processo legislativo ordinário. O cenário então vivenciado era tormentoso e atribulado por toda sorte de instabilidade jurídica. A norma trouxe padronização aos juros e transparência ao consumidor, que passou a comparar as taxas de juros.
Fonte: O globo
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