O artigo busca identificar a natureza jurídica das vantagens oriundas de um plano de opções de ações ou stock options plan (SOP), utilizando a pesquisa doutrinária, nacional e internacional, e a pesquisa de jurisprudência em sítios de órgãos administrativos e tribunais brasileiros. Posteriormente, definimos a incidência das contribuições previdenciárias e apresentamos proposta de criação de uma isenção para que seja estimulado o uso de SOP como meio de incrementar o crescimento das empresas e o desenvolvimento nacional. Consignamos a posição do órgão regulador do mercado de valores mobiliários para, em seguida, investigarmos o enquadramento legal adequado. No caso de empregados, a contraprestatividade e a habitualidade, principais elementos da noção de salário, estão presentes, o que obriga o reconhecimento como vantagem de natureza salarial. No caso de prestadores de serviço não empregados, a vantagem que recebe o prestador por conta de um SOP preenche os requisitos da lei para ser reconhecida como parcela remuneratória. Definida a incidência, os aspectos temporal e quantitativo do fato gerador são delineados conforme as características comuns de um SOP. Além de definir a incidência no ordenamento jurídico brasileiro, são apresentados exemplos de jurisprudência administrativa e judicial sobre o assunto. Nesse aspecto, fica evidenciado que a jurisprudência nacional ainda não se consolidou em relação à natureza jurídica das vantagens oriundas de SOP. Mostramos os equívocos na argumentação que defende os dois principais argumentos contra a natureza salarial ou remuneratória das vantagens oriundas de SOP. Para ilustrar a situação no direito comparado, são apontados os exemplos dos Estados Unidos da América (EUA) e dos países da União Europeia. Em relação aos EUA, a incidência dos tributos similares às contribuições para a seguridade social é afastada somente para SOP habilitado segundo requisitos específicos. Os países europeus, em geral, adotam tributação similar aos EUA.
Autor:
Mauro José Silva
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