A medida de proteção ao crédito também precisa contar com a adesão dos consumidores para sair do papel
Um ano após ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o Cadastro Positivo - central de dados que vai listar o nome dos consumidores que pagam suas contas em dia - parece ainda estar longe de ser uma realidade no Brasil. O novo sistema de proteção ao crédito está em fase final de regulamentação - a perspectiva do mercado é que o Governo Federal edite a lei complementar nos próximos meses -, mas o Cadastro Positivo tem outro desafio pela frente: contar com a boa vontade dos consumidores brasileiros, já a adesão é voluntária, ou seja, depende da autorização prévia do cliente.
Pesquisa realizada em mais de 600 cidades pela Boa Vista Serviços mostrou que metade dos brasileiros estão dispostos a autorizar a inclusão de seus nomes no Cadastro Positivo. Dentro da população bancarizada, o percentual aumenta para 57%. Uma das preocupações é com a privacidade das informações. Por outro lado, para 55% dos entrevistados, a não adesão implica na possibilidade de pagar mais caro pelo crédito, mesmo estando com as contas em dia. A maioria (68%) acredita que o principal motivo para o receio dos consumidores é o desconhecimento em relação aos benefícios do sistema.
“O conhecimento é o que faz a diferença. A pesquisa mostrou que quanto mais alta a classe, menor a resistência ao Cadastro Positivo. E as classes C,D e E tendem a ser as mais beneficiadas pelo novo sistema. Hoje, esses consumidores ficam sem crédito por causa de um único escorregão. Com o Cadastro Positivo, será possível visualizar o histórico de bom pagador do consumidor”, avalia Leonardo Soares, diretor executivo de produto da Boa Vista. A empresa administra o SCPC, banco de dados com mais de 350 milhões de informações comerciais sobre consumidores.
Soares acredita que o Cadastro Positivo será uma ferramenta importante para reduzir a inadimplência que, segundo a Serasa Experian cresceu 19,1% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2011. “Hoje, a concessão de crédito no País acontece no escuro. O Cadastro Positivo vai permitir que as instituições tomem decisões mais acertadas”, acredita o executivo da Boa Vista. Dados do Banco Mundial mostram que os países que adotaram o sistema tiveram, em média, redução de 43% na inadimplência.
Uma das principais promessas do Cadastro Positivo é de juros menores nas operações de crédito. A lógica é a seguinte: hoje, o valor do crédito é obtido por uma fórmula que considera o custo do dinheiro, a taxa de inadimplência e o spread bancário. Com acesso ao histórico de bons pagadores, será possível oferecer a esses consumidores planos com juros menores, fazendo com que deixem de pagar pelos maus pagadores. No México, a implantação do sistema reduziu em 30% o custo do crédito.
O Brasil é o único país do G20, grupo dos mais ricos, a não contar com um cadastro de bons pagadores. O Cadastro Positivo não elimina os sistemas de proteção de crédito existentes até então. Os cadastros baseados na lista de consumidores inadimplentes continuarão em operação.
Cadastro Positivo
O que é - Banco de dados contendo informações de adimplência de pessoas ou empresas com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações financeiras que impliquem em risco financeiro.
Objetivos - Dispor de um cadastro com informações dos consumidores que pagam suas contas em dia para oferecer a eles taxas de juros mais baixas e, assim, estimular a pontualidade . Com acesso ao histórico de pagamentos, a tendência é que haja melhor avaliação do risco de inadimplência e, consequentemente, de queda nesses índices.
Detalhes da Lei
- a inclusão do consumidor no Cadastro Positivo depende de autorização prévia mediante documento específico ou de cláusula nos contratos de financiamento ou compra a prazo;
- é proibido fazer anotações acerca do cadastrado que não tenham relação com a análise de risco de crédito, tais como origem ética e social, orientação sexual, condições de saúde e convicções políticas e religiosas;
- o consumidor cadastrado pode solicitar acesso a seus dados sempre que o desejar;
- o consumidor pode pedir o cancelamento de seu nome ou de informações contidas no cadastro a qualquer momento;
- as informações do cadastrado só podem ser acessadas por empresas e instituições com as quais ele tiver relação comercial ou creditícia;
- o banco de dados, a fonte das informações e o consulente do crédito serão responsáveis por danos morais e materiais causados ao cadastrado;
- as empresas gestoras do Cadastro Positivo não poderão compartilhar as informações.
Fonte: Site Empreendendor
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