Com a aprova o da Lei n 12.249, de 11 de junho de 2010, está de volta o Exame de Suficiência para os profissionais da Contabilidade, a partir do segundo semestre de 2010. Por determina o do Conselho Federal de Contabilidade CFC, em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade CRCs de todo o pa s, reunidos na sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, para estudar o assunto e direcionar as a es futuras, inclusive, a preparação do exame em âmbito nacional.
Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da Contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema.
Sendo assim, os bacharéis em Ciências Contábeis podem o requerer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1 de agosto de 2010 os registros profissionais s ser o concedidos mediante a aprovação no Exame de Suficiência.
A nova legislação da Contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga Lei, 9.295, de 1946, já não contemplava. Atualmente, surgem, a cada dia, novas imposições de controles contábeis, seja pelo extremo dinamismo da economia globalizada, seja pela evolução da sociedade , diz em nota Juarez Domingues Carneiro, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
O Exame de Suficiência é fundamental para os profissionais da Contabilidade, porque vai garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis, especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padr es Internacionais , diz Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.
Fonte: Site UOL
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