O déficit primário apurado pelo Tesouro Nacional em 2019 alcançou R$ 88,9 bilhões. Já o resultado nominal apresentou déficit de R$ 399 bilhões. A variação do resultado primário, em valores correntes de 2019, comparativamente ao ano anterior, decorreu do aumento da despesa total (6,7%), alcançando cerca de R$ 1,4 trilhão, em proporção menor que o crescimento da receita líquida deduzida de transferências a estados e municípios (9,7%), que somou R$ 1,3 trilhão.
Os dados constam da cartilha Fatos Fiscais, criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apresentar, de forma detalhada e didática, um comparativo de quanto o governo vem gastando em áreas como Saúde, Segurança e Educação ao longo dos últimos anos, além dos encargos com a dívida pública. A cartilha com dados referentes a 2019 foi lançada nesta quarta-feira (25/6), durante a sessão do Plenário do TCU. Entre os destaques do documento, constam os valores relativos à renúncia fiscal, ao déficit previdenciário e aos investimentos do governo.
Renúncia Fiscal
Em 2019, a renúncia fiscal atingiu R$ 348,4 bilhões, correspondendo a 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2018, o valor foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 4,6% do PIB.
“As renúncias fiscais envolvem valores que não transitam diretamente pelo orçamento público, daí a importância de se conferir a devida transparência a esses números. Após o pico atingido no ano de 2015, a tendência observada no período recente é de relativa estabilidade dos montantes desses incentivos em relação ao PIB”, afirma o diretor de Fiscalização da Responsabilidade Fiscal do TCU, Renato Lima Cavalcante.
“A renúncia fiscal ganhou muita relevância nos últimos anos, como instrumento alternativo ao orçamento de financiamento de políticas públicas. O Tribunal intensificou sua atuação sobre esse instrumento nos últimos 11 anos especialmente para aumentar a sua transparência e a avaliação de sua eficiência e efetividade. Por afetar a receita, também representa um risco fiscal, razão pela qual devem ser verificadas as condições impostas pela legislação para sua concessão ou ampliação”, ressalta a diretora de Fiscalização do Planejamento e do Orçamento Governamental do Tribunal, Virgínia de Ângelis Oliveira de Paula.
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