Este artigo
tem como objetivo analisar a adoção do CPC 29 – ativos biológicos – entre as empresas
listadas no Índice Ibovespa. Foi estabelecido pela Comissão de Valores
Mobiliários que a partir do ano de 2010 as companhias abertas devessem
obrigatoriamente registrar seus ativos biológicos pelo valor justo
(anteriormente registrados pelo custo de formação), reconhecendo nas
demonstrações financeiras os impactos das variações nos preços de mercado
desses ativos. Para alcançar o objetivo estabelecido na pesquisa, foi realizada
uma análise de conteúdo das empresas sujeitas ao CPC 29 e presentes no Índice
Ibovespa. Utilizaram-se as demonstrações anuais e trimestrais publicadas em
2010. De tal modo, observou-se que o principal setor, com 100% de empresas com
ativos biológicos, é o de papel e celulose. 1/3 das empresas do setor de
petróleo e gás reconhece ativos biológicos, enquanto no setor de no setor de
alimentos e bebidas a fatia de evidenciação observada é 3/5. Ademais, houve
adoção antecipada das normas por cinco empresas, sendo que uma delas não evidenciou
informações sobre seus ativos biológicos nas demonstrações contábeis anuais.
Flavia Siqueira de Carvalho
Edilson Paulo
Isabel Cristina Henriques Sales
Luciana Miyuki Ikuno
Veja:
http://www.custoseagronegocioonline.com.br/numero3v9/ativos%20biologicos.pdf
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