Tributário: Estudo da FGV mostra que sistema gera um aumento de 700% na carga fiscal de microempresas
Laura Ignacio De São Paulo
09/11/2010
Laura Ignacio De São Paulo
09/11/2010
As micros e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição tributária do ICMS. É o que mostra uma pesquisa encomendada pelo Sebrae à Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o impacto desse sistema de tributação, aplicado a diversos setores econômicos. O modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal dos pequenos empresários, segundo o levantamento.
Pela substituição tributária, uma única empresa recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia de produção. Assim, a Fazenda estadual só precisa fiscalizar o chamado "substituto tributário". A pesquisa completa será divulgada hoje no seminário "Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Nacional", promovido pelo Sebrae e o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV.
O levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do Simples Nacional de 2009, ano-calendário 2008, ano em que diversos setores econômicos passaram a se sujeitar à substituição tributária. O resultado reforça o argumento das micros e pequenas empresas contra a bitributação. Isso porque já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Supersimples e, com a substituição tributária, passaram também a ter que antecipar o ICMS da cadeia inteira.
De acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias dessas empresas são sujeitas à substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, R$ 952,22 milhões são pagos por substituição tributária pelas micros e pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do Supersimples. Isso quer dizer que elas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS - antecipação - em nome das outras empresas da cadeia produtiva. Em sua campanha, o governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB-SP) defendeu o uso da substituição tributária no combate à sonegação. Porém, prometeu estudar meios para aperfeiçoar o sistema.
Para o Sebrae, a substituição tributária acaba lesando quem está no Supersimples. Segundo André Spínola, gerente-adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, uma fábrica de pão de queijo, que é substituto tributário, paga antecipadamente um grande valor de ICMS pela cadeia produtiva. O hipermercado a quem fornece a mercadoria, no entanto, só paga pelos pães de queijo sessenta dias depois. "A substituição tributária, portanto, acaba criando uma situação esdrúxula, em que o grande é financiado pelo pequeno", afirma.
Duas exceções são Pará e Santa Catarina que, de acordo com Spínola, criaram mecanismos que atenuam os efeitos da substituição tributária para as pequenas empresas. "Em Santa Catarina, há um redutor da base de cálculo do imposto de 70%. No Pará, excluíram as micros e pequenas da aplicação do sistema", diz.
Há casos de pequenas empresas que discutem a aplicação da substituição tributária na Justiça. Mas nem sempre conseguem derrubar o modelo. Isso porque a Lei do Supersimples - nº 123, de 2006 - determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago. Na revenda, a micro deve aplicar a alíquota do Supersimples, abatendo a parcela correspondente à substituição tributária. Segundo o advogado Fábio Junqueira, do JCMB Advogados, há decisões esclarecendo que, como o Supersimples é optativo, as pequenas atingidas pela substituição tributária podem optar por abandonar o regime simplificado de tributação.
Pela substituição tributária, uma única empresa recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia de produção. Assim, a Fazenda estadual só precisa fiscalizar o chamado "substituto tributário". A pesquisa completa será divulgada hoje no seminário "Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Nacional", promovido pelo Sebrae e o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV.
O levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do Simples Nacional de 2009, ano-calendário 2008, ano em que diversos setores econômicos passaram a se sujeitar à substituição tributária. O resultado reforça o argumento das micros e pequenas empresas contra a bitributação. Isso porque já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Supersimples e, com a substituição tributária, passaram também a ter que antecipar o ICMS da cadeia inteira.
De acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias dessas empresas são sujeitas à substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, R$ 952,22 milhões são pagos por substituição tributária pelas micros e pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do Supersimples. Isso quer dizer que elas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS - antecipação - em nome das outras empresas da cadeia produtiva. Em sua campanha, o governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB-SP) defendeu o uso da substituição tributária no combate à sonegação. Porém, prometeu estudar meios para aperfeiçoar o sistema.
Para o Sebrae, a substituição tributária acaba lesando quem está no Supersimples. Segundo André Spínola, gerente-adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, uma fábrica de pão de queijo, que é substituto tributário, paga antecipadamente um grande valor de ICMS pela cadeia produtiva. O hipermercado a quem fornece a mercadoria, no entanto, só paga pelos pães de queijo sessenta dias depois. "A substituição tributária, portanto, acaba criando uma situação esdrúxula, em que o grande é financiado pelo pequeno", afirma.
Duas exceções são Pará e Santa Catarina que, de acordo com Spínola, criaram mecanismos que atenuam os efeitos da substituição tributária para as pequenas empresas. "Em Santa Catarina, há um redutor da base de cálculo do imposto de 70%. No Pará, excluíram as micros e pequenas da aplicação do sistema", diz.
Há casos de pequenas empresas que discutem a aplicação da substituição tributária na Justiça. Mas nem sempre conseguem derrubar o modelo. Isso porque a Lei do Supersimples - nº 123, de 2006 - determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago. Na revenda, a micro deve aplicar a alíquota do Supersimples, abatendo a parcela correspondente à substituição tributária. Segundo o advogado Fábio Junqueira, do JCMB Advogados, há decisões esclarecendo que, como o Supersimples é optativo, as pequenas atingidas pela substituição tributária podem optar por abandonar o regime simplificado de tributação.
Valor Econômico
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