por FinancialWeb
27/07/2010
Profissionais ganham mais prazo para solicitar a chancela sem necessidade de exame de suficiência
Profissionais de contabilidade – sejam bacharéis ou técnicos – ganharam mais prazo para tirar seu registro sem a necessidade de fazer o exame de suficiência. A data limite, que acabaria na próxima sexta-feira (30), passou para 29 de outubro, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
27/07/2010
Profissionais ganham mais prazo para solicitar a chancela sem necessidade de exame de suficiência
Profissionais de contabilidade – sejam bacharéis ou técnicos – ganharam mais prazo para tirar seu registro sem a necessidade de fazer o exame de suficiência. A data limite, que acabaria na próxima sexta-feira (30), passou para 29 de outubro, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC) listou quais os documentos necessários para o requerente registrar seu interesse em obter a chancela.
Em São Paulo, é necessário ter domicílio no Estado. O profissional deve comparecer à sede do CRC ou a uma delegacia do conselho munido de orginais e cópias de:
* RG;
* CPF;
* Título de eleitor (maiores de 18 anos);
* Certidão de nascimento ou casamento;
* Reservistas (para homens com menos de 46 anos);
* Duas fotos 3x4;
* Comprovante de pagamento da solicitação;
* Diploma;
Em São Paulo, é necessário ter domicílio no Estado. O profissional deve comparecer à sede do CRC ou a uma delegacia do conselho munido de orginais e cópias de:
* RG;
* CPF;
* Título de eleitor (maiores de 18 anos);
* Certidão de nascimento ou casamento;
* Reservistas (para homens com menos de 46 anos);
* Duas fotos 3x4;
* Comprovante de pagamento da solicitação;
* Diploma;
Os técnicos em contabilidade precisam apresentar o histórico escolar, original e cópia, para a comprovação da carga horária.
O custo é de o R$ 103,50 para técnicos e R$ 111,50 para contadores. O pagamento não configura a concessão de registro.
O custo é de o R$ 103,50 para técnicos e R$ 111,50 para contadores. O pagamento não configura a concessão de registro.
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