
É o documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita Federal do Brasil - RFB, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. A certidão de regularidade fiscal poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
A certificação de regularidade quanto à Dívida Ativa da União (DAU) é emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo.
IMPORTANTE: a certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional não abrange:
1. A certidão com finalidade específica de averbação de obras de construção civil em registro de imóveis, que será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Título IV da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
2. A prova de regularidade fiscal relativa ao Imóvel Rural, que será fornecida nos termos da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004.
3. A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, que será efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), nos termos da Portaria Conjunta INSS/RFB nº 6, de 3 de junho de 2008, será fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Certidão Negativa de Débitos – CND
Será emitida quando verificadas, simultaneamente:
1. Perante a RFB: regularidade relativa a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações; e
2. Perante a PGFN, regularidade relativa a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
- Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN
Será emitida quando o contribuinte possuir dívida(s) junto à Fazenda Nacional e essa(s) dívida(s) estiver(em) relacionada(s) a qualquer das seguintes hipóteses:
1. Existência de dívidas administradas pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
2. Existência de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), administradas pela PGFN, que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidas por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;
3. Existir decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará no rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial.
- Certidão Positiva – CP
Será emitida quando não se verificar a regularidade fiscal do contribuinte perante a PGFN ou a RFB, e a pendência constatada não atender quaisquer das hipóteses de expedição de CPEN anteriormente indicadas.
Fonte: PGFN
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