A adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil permitiu que empresas avaliassem itens do ativo imobilizado ao valor justo, utilizando o deemed cost (custo atribuído), como procedimento autorizado a emprestar nova tradução monetária a esses itens, tendo como contrapartida o patrimônio líquido e eventuais reflexos no passivo. Essa permissão foi restrita ao ano da adoção inicial ao padrão International Financial Reporting Standards (IFRS), sendo vedado seu uso para períodos subsequentes. Como a atualização monetária do custo dos ativos não monetários das empresas havia sido revogada há mais de uma década, a adoção do custo atribuído sinalizaria uma possibilidade de recomposição de valor e que esse procedimento poderia alterar a magnitude dos indicadores estruturais do estado patrimonial das empresas. Nesse contexto, o objetivo do artigo é investigar e evidenciar se a utilização do custo atribuído pelas empresas brasileiras listadas na BM&, na adoção inicial do padrão IFRS, no exercício de 2009, alterou, significativamente, o quantum dos indicadores estruturais Grau de Endividamento (GE) e Retorno sobre o Ativo (RSA). Para a obtenção dos resultados, foram utilizados modelos quantitativos sustentados na análise da variância por meio de teste de médias, na matriz de correlação de Pearson e nas estatísticas descritivas. Os resultados, com confiança de 95%, sugerem que, estatisticamente, a utilização do custo atribuído no Brasil não foi atrativa para as empresas, não produziu alterações significativas no Grau de Endividamento (GE) e no Retorno sobre Ativo (RSA) e não revelou subavaliação significativa dos ativos fixos corporativos.
Autores:
Jose Antonio França,
George Henrique de Moura Cunha,
Danial Pereira Cunha
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