Presidente do TCU entregou lista ao TSE nesta terça-feira (24).
Documento aponta administradores com contas julgadas irregulares.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Augusto Nardes, entregou nesta terça-feira (24) a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis, sendo que o Paraná tem 197 gestores públicos e 293 irregularidades detectadas pelo TCU.
O TCU analisa e julga contas de administradores públicos, verificando se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. As contas diagnosticadas como irregulares pelo TCU acarretam na inclusão do nome do administrador público em uma lista, elaborada pelo próprio Tribunal de Contas da União, para subsidiar uma eventual declaração da Justiça Eleitoral da inelegibilidade do agente.
O Tribunal de Contas da União lembra que a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares não deve ser confundida com a declaração de inelegibilidade – o TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que ela, baseada em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
De acordo com o TCU, a lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que é elaborado e mantido pelo Tribunal de Contas da União. O cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. Portando, o Cadirreg é um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral, como explica o TCU. O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do Tribunal de Contas da União, do Congresso Nacional e também da sociedade.
Ainda segundo o TCU, é possível excluir um nome da lista elaborada caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais, porém, essa exclusão é automática, não sendo possível solicitar a exclusão de nomes da lista. A incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição são exemplos de fatores que excluem o agente da lista, conforme o TCU. A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. O primeiro turno das eleições, em 2014, será no dia 5 de outubro.
Veja a lista:
Fonte: G1
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