
O trabalho investiga fatores que promovem discordâncias entre Fisco e contribuinte na comprovação de hedge em operações financeiras, requisito legal para a dedutibilidade das perdas no cálculo do imposto sobre a renda. Estudo de caso em empresa exportadora autuada pela RFB em 2008 demonstrou que a comprovada exposição ao risco ex-ante de variação de preços de commodities e câmbio não foi suficiente para evitar o agravamento das perdas por sua indedutibilidade, graças à ausência de critérios gerenciais e contábeis padronizados, constatação corroborada por pesquisa documental e análise de conteúdo de decisões da RFB sobre o tema, de 1999 a 2010.
Autores:
Ralph Melles Sticca, Sílvio Hiroshi Nakao
Veja:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/contabilidade/article/view/2175-8069.2013v10n21p25/25875
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