
Segundo a Serasa Experian, foram 192 pedidos, contra 170 um ano antes.
Na comparação com julho, houve queda nos pedidos de falência.
Na comparação com julho, houve queda nos pedidos de falência.
O número de pedidos de falências aumentou em agosto, na comparação com igual mês de 2011, mas recuou em relação a julho. De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado nesta segunda-feira (10), houve 192 pedidos de falências em agosto, contra 170 um ano antes e 200 no mês anterior.
Dos 192 pedidos de falências em agosto, 118 foram feitos por micro e pequenas empresas, 50 por médias e 24 por empresas de grande porte.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, a queda mensal verificada entre agosto e julho nas falências requeridas sinaliza que há setores produtivos se recuperando.
“A redução dos juros tem sido positiva, e, somada aos benefícios fiscais, promove a volta gradual dos consumidores às compras. Nessa direção, pode-se destacar o setor automotivo, que conta com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos novos”, destaca a entidade.
Já nas comparações anual e entre os acumulados de janeiro a agosto (1.367, em 2012, contra 1.214 no ano anterior), houve aumento no número de falências requeridas em decorrência de diferentes conjunturas.
No terceiro trimestre de 2011, lembra a Serasa Experian, a atividade econômica estagnou, dando início a um período mais crítico para as finanças empresariais. Atualmente, mesmo com os primeiros sinais de recuperação, há um volume maior de empresas que precisam reverter os prejuízos. Essa análise também se aplica às empresas que requereram recuperação judicial.
Recuperação judicial
As recuperações judiciais requeridas subiram em agosto na comparação com julho, em razão de setores ainda em dificuldades, a exemplo daqueles cuja atividade depende da conjuntura internacional.
As recuperações judiciais requeridas subiram em agosto na comparação com julho, em razão de setores ainda em dificuldades, a exemplo daqueles cuja atividade depende da conjuntura internacional.
Sobre as falências decretadas, elas refletem um fato econômico passado, em geral diferente da conjuntura do momento da decretação, que ocorre de acordo com o ritmo do trâmite judicial, diz a entidade.
Fonte: G1
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