CVM muda regras para aplicações de clubes em bolsa, reduz em um terço o número máximo de participantes e aumenta exigências de transparência, tornando obrigatória a assembleia.
Luciana Monteiro
De São Paulo
26/04/2011Mais transparência, maior segurança e retomada do propósito educacional. Esses foram os principais objetivos das mudanças realizadas nas regras dos clubes de investimento editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e divulgadas ontem. Entre as novidades estão a redução no teto do número de investidores, assim como a obrigatoriedade de realização de assembleia anual de cotistas.
A Instrução 494 revoga a antiga Instrução 40, de 1984, defasada para um mercado que cresceu muito. Em 2000, por exemplo, havia 379 clubes com patrimônio de R$ 1,3 bilhão. Já em fevereiro deste ano, eram mais de 3 mil clubes registrados na BM&FBovespa, que reuniam mais de 131 mil pessoas e patrimônio de R$ 10,9 bilhões em ativos sob gestão. Para se ter ideia, esse valor corresponde a 5,73% dos R$ 190,2 bilhões hoje presentes em fundos de ações.
As mudanças visam resgatar os clubes como veículos de apresentação do mercado de capitais para pessoas sem grande conhecimento sobre o assunto, ressalta Francisco José Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM. A intenção é que essas aplicações sejam um instrumento educacional, formando novos investidores.
Os clubes de ações foram inicialmente concebidos para incentivar a participação de pequenos investidores reunidos em grupos. Essa concepção, no entanto, acabou se desvirtuando nos últimos tempos. Algumas corretoras passaram a usar essa estrutura para oferecer carteiras abertas a qualquer investidor, uma forma de oferecer fundos de investimento travestidos de clubes, o que chamou a atenção do órgão regulador. E como nos clubes o rigor de informações era menor, com estruturas mais simples e baratas, sujeitas a menores controles, muitos potenciais fundos poderiam estar sendo constituídos como clubes. A nova regra impede que isso ocorra.
Primeiramente, os clubes terão, no mínimo, três investidores e, no máximo, 50. A regra anterior previa até 150 cotistas. De acordo com Santos, 90% dos clubes hoje já são compostos por até 50 aplicadores. "Essa limitação maior acaba com a possibilidade de arbitragem regulatória por parte de uma minoria, que antes oferecia fundos usando clubes", afirma Santos.
Os clubes já em funcionamento com mais de 50 investidores continuarão a existir, mas não poderão receber novos integrantes. A regra anterior previa também que o número de 150 cotistas poderia ser maior no caso de clubes de funcionários, empregados ou contratados de uma mesma entidade, empresa ou grupo. A regulação atual encerra essa possibilidade.
Outra novidade está na obrigatoriedade de realização de assembleia anual de cotistas dos clubes. Mas a CVM permitiu que sejam adotados meios eletrônicos e de formas não presenciais. "Sabemos que hoje, com a vida corrida que todo mundo leva, é difícil fazer um grupo de pessoas comparecer num mesmo local, por isso, decidimos flexibilizar essa questão", afirma Santos.
A nova regra diz que cabe à "entidade administradora de mercado organizado" - ou seja, à bolsa - regulamentar as regras de instalação, organização deliberação das assembleias, assim como a forma de disponibilização dos dados aos cotistas. Nesse caso, a bolsa tem 90 dias para apresentar essas informações. Procurada, a assessoria de imprensa da BM&FBovespa não encontrou um porta-voz para comentar o assunto.
A Instrução 494 amplia também a possibilidade de utilização de derivativos, de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente. Os clubes já são autorizados a operar nos mercados futuros e de opções, mas somente de índice e de ações. A ampliação torna obrigatória, no entanto, a imposição de limites à exposição a derivativos e à alavancagem (aplicar mais recursos do que há em carteira), além da criação de mecanismos de controle de riscos. Mais uma vez, caberá à bolsa estabelecer as modalidades operacionais admitidas, a forma e os limites de utilização dos ativos dados como garantias nessas operações. "Serão detalhados esses limites de modo a manter a integridade do clube e de seus cotistas", explica Santos.
A bolsa também definirá os procedimentos de administração de risco das carteiras dos clubes, assim como os prazos para adequação em caso de desenquadramento. Está proibido, entretanto, o lançamento de opções a descoberto - compromisso de vender um papel no futuro sem tê-lo em carteira.
O percentual mínimo que o clube mantém em ações também foi elevado, de 51% para 67%. O número inclui cotas de fundos de ações negociadas em bolsa (ETFs). "A intenção é deixar a regulamentação dos clubes mais parecida com as regras dos fundos de ações", conta o superintendente da CVM.
A divulgação de informações à bolsa, que era facultativa, agora ela passa a ser obrigatória. O administrador da carteira terá de fornecer dados à BM&FBovespa referentes ao número de participantes, patrimônio, rentabilidade, composição e diversificação da carteira. Isso tudo será, em seguida, encaminhado à CVM.
O clube não será obrigado a contratar uma auditoria, mas o cotista precisará declarar que está ciente disso e que concorda, explica Santos. Como na regra anterior, nenhum cotista poderá ser titular de mais de 40% do total das cotas do clube. A Instrução 494 proíbe ainda a publicidade de clubes.
A norma extinguiu também a figura do representante dos cotistas. Ele poderá continuar existindo, mas não haverá mais a obrigatoriedade de um representante como interlocutor com a corretora. Com relação à gestão, se ela for feita por um cotista, ele não poderá fazer o mesmo em outro clube e nem poderá ser remunerado pelo trabalho ou receber qualquer benefício. Está proibida ainda a gestão do clube por agente autônomo, mesmo que cotista. E fica vedada a compra de cotas de fundos administrados ou geridos pela instituição responsável pelo gerenciamento de recursos do clube.
A nova regra, na visão de Santos, reduz a diferença que havia entre as normas dos clubes e dos fundos. "A instrução dá mais segurança aos investidores, cria um regime de informação e dá mais transparência, sem agregar custos", avalia Santos. O prazo para os clubes se adaptarem será de 120 dias.
Valor Econômico
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