Crédito: Após duplicação do IOF, oferta de arrendamento ganha espaço nas concessionárias
Adriana Cotias
De São Paulo
20/04/2011
Nem bem o governo instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mais alto para o crédito nas operações de pessoa física - de 1,5% para 3% no dia 7 -, e o setor de financiamento de veículos já encontra os seus escapes. Nas concessionárias é possível perceber uma oferta mais firme do leasing em lugar dos contratos de CDC convencionais. Em revendas das marcas Fiat, Nissan e Renault, os anúncios nos jornais do fim de semana antecipavam esse movimento. A reportagem do Valor visitou ontem distribuidores na zona Oeste de São Paulo e confirmou que o arrendamento mercantil voltou a ser alternativa colocada aos clientes, embora haja entraves jurídicos para que roube a cena do CDC.
Numa loja da Nissan, toda a estratégia de venda foi redirecionada para o leasing. Entre uma opção e outra no financiamento de um Sentra, com entrada de 60% e parcelamento em 24 meses, o preço final do veículo era quase R$ 650 menor no arrendamento feito a uma taxa de 0,99% ao mês pela financeira Aymoré. Depois do aumento do IOF, foi extinto o subsídio dado no CDC e hoje os modelos da linha 2011/2012 saem com taxa média de 1,68% ao mês.
Numa concessionária da Renault, o leasing voltou a ser oferecido depois de cinco meses, mas nenhum veículo havia sido vendido na modalidade até ontem. A diferença entre o CDC e o leasing na aquisição de um Clio Autentique pago em 60 parcelas gera uma diferença de R$ 1,5 mil a favor do leasing. As vendas, após o governo elevar o IOF, entretanto, caíram. No fim de semana anterior ao tributo mais caro, a revenda comercializou 19 automóveis. No seguinte, já com o IOF duplicado, foram vendidos 10 carros a menos.
O advogado José Milton Galdão Neto comparou o tamanho das parcelas nas duas modalidades e acabou optando pelo leasing por causa das prestações mais leves.
Embora o leasing seja formalmente uma operação de arrendamento (espécie de aluguel) com opção de compra no final do contrato, no Brasil houve períodos em que substituiu o CDC. A diferença é que os prazos são mais longos, há menos flexibilidade para liquidação antecipada e o veículo permanece em nome da empresa de arrendamento. Por não se tratar de crédito, o arrendamento escapa das medidas de maior requerimento de capital das instituições que financiam carros e nele também não há incidência do IOF.
"O custo antes empatava por causa da incidência do ISS, mas agora, com o IOF mais alto no CDC, o leasing ganhou competitividade", diz o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho. Ele não acredita que o governo possa instituir IOF para o leasing e a Abel deve rever a projeção de aumento de 10% nas operações neste ano. "Nunca houve cobrança de IOF no leasing. Seria necessário mudar a estrutura tributária, pois já há incidência do ISS", diz.
Há municípios reivindicando na Justiça a cobrança do ISS na origem da venda do veículo, enquanto as empresas pagam hoje o imposto na sua cidade sede. Se perderem a disputa, as empresas de arrendamento terão de recolher o tributo duas vezes. Aos olhos das instituições financeiras, outro entrave ao leasing, diz o presidente da Anef (que representa os bancos das montadoras), Décio Carbonari de Almeida, é que, quando o cliente fica inadimplente, deixa de pagar IPVA e multas, que recaem sobre a empresa de leasing.
Numa concessionária da Renault, o leasing voltou a ser oferecido depois de cinco meses, mas nenhum veículo havia sido vendido na modalidade até ontem. A diferença entre o CDC e o leasing na aquisição de um Clio Autentique pago em 60 parcelas gera uma diferença de R$ 1,5 mil a favor do leasing. As vendas, após o governo elevar o IOF, entretanto, caíram. No fim de semana anterior ao tributo mais caro, a revenda comercializou 19 automóveis. No seguinte, já com o IOF duplicado, foram vendidos 10 carros a menos.
O advogado José Milton Galdão Neto comparou o tamanho das parcelas nas duas modalidades e acabou optando pelo leasing por causa das prestações mais leves.
Embora o leasing seja formalmente uma operação de arrendamento (espécie de aluguel) com opção de compra no final do contrato, no Brasil houve períodos em que substituiu o CDC. A diferença é que os prazos são mais longos, há menos flexibilidade para liquidação antecipada e o veículo permanece em nome da empresa de arrendamento. Por não se tratar de crédito, o arrendamento escapa das medidas de maior requerimento de capital das instituições que financiam carros e nele também não há incidência do IOF.
"O custo antes empatava por causa da incidência do ISS, mas agora, com o IOF mais alto no CDC, o leasing ganhou competitividade", diz o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho. Ele não acredita que o governo possa instituir IOF para o leasing e a Abel deve rever a projeção de aumento de 10% nas operações neste ano. "Nunca houve cobrança de IOF no leasing. Seria necessário mudar a estrutura tributária, pois já há incidência do ISS", diz.
Há municípios reivindicando na Justiça a cobrança do ISS na origem da venda do veículo, enquanto as empresas pagam hoje o imposto na sua cidade sede. Se perderem a disputa, as empresas de arrendamento terão de recolher o tributo duas vezes. Aos olhos das instituições financeiras, outro entrave ao leasing, diz o presidente da Anef (que representa os bancos das montadoras), Décio Carbonari de Almeida, é que, quando o cliente fica inadimplente, deixa de pagar IPVA e multas, que recaem sobre a empresa de leasing.
Valor Econômico
http://www.valoronline.com.br/impresso/financas/104/415735/leasing-vira-opcao-a-cdc-para-carro?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_20042011&utm_campaign=informativo
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