
O presente texto objetiva demonstrar o relevante papel social da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na prevenção de agravos à saúde do trabalhador, por meio de seus auditores-fiscais do trabalho, em particular, no que tange a sua competência para autorizar a prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres, após proceder aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho.
Para tanto, procede-se a análise de natureza técnica, legal e constitucional das normas de proteção à saúde do trabalhador e sua relação com o espaçamento da jornada de trabalho.
Autor - Cléber Nilson Ferreira Amorim Junior
Auditor-Fiscal do Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão. Bacharel em Direito.
Veja:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14656
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