Arnaldo Galvão, de Brasília23/11/2009
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário ainda não consolidaram entendimento em alguns dos temas tratados pelos 24 enunciados sugeridos pela Receita Federal, segundo advogados tributaristas. Eles alertam para o risco de retrocesso caso as propostas sejam aprovadas. Uma das mais polêmicas é a que não considera ser quebra de sigilo bancário o envio de informações pelas instituições financeiras ao fisco. A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma está prevista na Lei Complementar nº 105, de janeiro de 2001.
A Receita defende também a aprovação de um enunciado que não considera cerceamento de defesa o fato de o contribuinte, na fase da ação fiscal, não ter a oportunidade de se manifestar. Para a autoridade, isso seria indispensável apenas a partir do lançamento do crédito tributário. O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho, do Lobo e de Rizzo Advogados, Carvalho argumenta que, na prática, se o auditor fiscal der prazos muito curtos, acaba cerceando a defesa do contribuinte. "Quem faz fiscalização à distância, e isso não é raro, corre risco de não ver o que há na realidade e acaba chegando a conclusões erradas sobre o comportamento do contribuinte", diz.
Para a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice, outro texto polêmico é o que estabelece uma espécie de prequestionamento no contencioso administrativo tributário. Isso significa que se o contribuinte não contestar determinado fato ou direito na fase da Delegacia de Julgamento, não poderá apresentar recurso ao Carf sobre esse tema. Na interpretação dela, seria uma quebra da tradição do conselho, que protege a busca da verdade material em detrimento de privilegiar formalidades que podem ser interpretadas como cerceamento de defesa.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, todas as propostas de súmulas levadas ao Carf respeitam os reiterados julgamentos de recursos e visam apenas acelerar a tramitação dos processos, o que autoriza a cobrança de créditos pendentes. Na opinião dele, serão eliminadas discussões meramente protelatórias. "Fui o pioneiro das súmulas no segundo conselho de contribuintes em 1999. Havia uma previsão no regimento, mas não sei porque não a usavam. Atualmente, a prática está institucionalizada porque a súmula ajuda a julgar", afirma.
André Nardelli, coordenador geral do contencioso da Receita Federal, diz que, aprovada a súmula, o presidente da câmara deve negar seguimento aos recursos que contrariam seu conteúdo. Se o ministro da Fazenda também aprovar uma súmula, obriga a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita a obedecê-la.
Para o coordenador, é justa a proposta de súmula que não considera cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia. Para ele, as perícias são geralmente contábeis, mas o trabalho do auditor é "suficiente", na maioria das vezes. Mas a avaliação de Daniella é muito diferente. Para a advogada, o fato de haver fundamentação ou justificativa não afasta, genericamente, a rejeição de uma perícia. Ela insiste que o problema da súmula é seu caráter geral, amplo, o que pode representar, na prática, cerceamento de defesa.
O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho critica também a proposta da Receita para que o Carf aprove uma súmula que autoriza a validação de autos de infração que não descrevem com precisão o enquadramento da situação se, apesar disso, o contribuinte "compreendeu os motivos de fato e de direito". Para o advogado, essa é mais uma tentativa de corrigir autos de infração, o que acaba prejudicando a defesa dos contribuintes. "É óbvio que o contribuinte sempre procura se defender, até mesmo quando não tem plena compreensão", diz.
Outra súmula questionada pelos advogados é a que estabelece a cobrança de juros de mora sobre a multa por lançamento de ofício. Daniella lembra que a PGFN e o Carf sempre entenderam que, neste caso, não haveria correção.
Fonte: Valor Econômico
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