
A partir desta segunda-feira (6), micro e pequenas empresas precisam informar ao
consumidor os percentuais dos impostos federal, estadual e municipal que incidem
sobre seus produtos e serviços.
A determinação está prevista na Lei do Imposto na Nota (lei 12.741, de 2012),
criada para informar o cidadão sobre o peso dos impostos em suas compras. A lei
foi regulamentada por decreto em junho deste ano. Segundo a norma, devem ser
divulgados sete impostos que influenciam os preços de mercadorias e serviços:
ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a divulgação dessas
informações é facultativa.
Para ajudar a fazer essa conta, os sites do Sebrae e da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa disponibilizam uma planilha que calcula o percentual dos
impostos a serem divulgados, já organizado de acordo com o tributante (União,
Estado e Município), conforme determinado pela lei. Através da ferramenta, o
empreendedor também pode gerar um cartaz, para ser afixado em seu
estabelecimento.
Os empreendedores também podem buscar a orientação de seus contadores. No
caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação à lei é
simples. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações,
o que deve ser solicitado à fabricante do software de emissão da
nota.
Fonte: PME Estadão
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