
Ele não teria concluído desfiliação do PT antes de entrar no
conselho.
Advertência representa 'mancha no currículo', diz presidente da comissão.
Advertência representa 'mancha no currículo', diz presidente da comissão.
A Comissão de Ética Pública da Presidência da
República decidiu na manhã desta segunda-feira (11) aplicar uma advertência ao
presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Marques de
Carvalho.
Segundo o presidente do colegiado, Américo Lacombe, a sanção foi aplicada
porque ele não tomou todas as providências necessárias para se desvincular do PT
antes de assumir o cargo. Segundo o Código de Conduta da Administração Pública,
a advertência é a única punição que a comissão pode aplicar a autoridades em
exercício.
“Ele não tomou providências necessárias para cancelar o registro dele do
partido. Ele pediu, mas não foi atrás, não foi à Justiça Eleitoral. Tanto que,
algum tempo depois, depois de ele já ter se desligado do partido, numa relação
do partido aparece o nome dele como integrante. Ele já não era mais integrante,
mas não tomou esses cuidados”, esclareceu Lacombe.
Segundo Lacombe, não houve omissão de informações. Para a comissão, Vinícius
Carvalho não teria escondido o fato de ter sido filiado ao PT, apenas não
formalizou seu desligamento de forma apropriada, segundo disse.
A advertência é a sanção aplicada pelo colegiado para autoridades da
administração pública que ainda estejam no exercício do cargo.
“Vamos imaginar que amanhã ele queira ou alguém o convide pra ser ministro do
Supremo (Tribunal Federal - STF). Sabe que uma das condições é ter reputação
ilibada – será que ele terá depois de uma advertência?”, detalhou o presidente.
Para ele, a advertência representa uma “mancha” no currículo.
Segundo reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo", Vinícius Carvalho teria
omitido de seu currículo a filiação ao PT e o fato de ter trabalhado, em 2004
com o deputado estadual Simão Pedro (PT-SP). De acordo com o jornal, anos
depois, Simão Pedro apresentou pedido de investigação sobre obras do metrô em
São Paulo.
Voto do relator
O procedimento foi aberto depois de pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que solicitou apuração para se determinar se houve conflito de interesse e omissão da atividade partidária de Vinicius Carvalho no currículo que ele apresentou para se candidatar à vaga de presidente do Cade.
O procedimento foi aberto depois de pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que solicitou apuração para se determinar se houve conflito de interesse e omissão da atividade partidária de Vinicius Carvalho no currículo que ele apresentou para se candidatar à vaga de presidente do Cade.
Para o deputado, a omissão não revela "amplos esclarecimentos sobre o
candidato", como exige o Regimento do Senado, que sabatina os proponentes.
O relator do processo, conselheiro Horácio Pires, rechaçou a denúncia de
conflito de interesses. "Para configuração de conflito de interesses, é preciso
haver uma evidência, uma prova concreta ou indícios fortes e suficientes para
justificar uma investigação nesse itinerário, sob pena de se vulnerar o
princípio constitucional da liberdade de convicção filosófica ou política",
argumentou.
Já com relação à atividade partidária, Horácio entendeu que cabia sanção. "A
proibição é ditada pela necessidade de atuar o organismo com indepedência e
imparcialidade, não se permitindo trilhar caminhos traçados por diretrizes de
agremiações política", escreveu em seu relatório.
Segundo o relator, as omissões em relação à atividade partidária "ferem as
exigências de transparência, cada vez mais requisitadas na administração
pública". Os documentos apresentados, mostrando o pedido ao PT de desvinculação
do partido, não foram considerados suficientes pelo relator. Segundo ele, era
necessário concluir o procedimento na Justiça Eleitoral.
"A clareza de posições é exigência de segurança da autoridade, protegendo-a
inclusive de acusações infundadas", justificou.
Fonte: G1
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