Cinco empresas podem captar até R$ 2,16 bilhões em leilões de sobras.
Por Fernando Torres De São Paulo
07/12/2010
Por Fernando Torres De São Paulo
07/12/2010
O plano inicial era fazer um aumento de capital privado e obter recursos apenas dos próprios acionistas. Mas circunstâncias de mercado ou das próprias operações levaram a cervejaria Ambev, a empresa de tecnologia Ideiasnet, a mineradora MMX, a companhia de energia Rede e a empresa de infraestrutura Inepar a transformar parte dessas captações em distribuições públicas, com acesso a todos os investidores. Do total de R$ 5,34 bilhões inicialmente pretendidos, R$ 2,16 bilhões podem vir de fora da base de acionistas.
A depender da cotação dos papéis na bolsa na época do leilão, a transação pode ser vantajosa para o investidor. Isso porque, ao contrário do que ocorre nas ofertas públicas, o preço mínimo de subscrição é definido previamente, quando a operação é aprovada pelo conselho de administração.
Entre os três leilões que ainda vão ocorrer, os preços mínimos de venda das ações da Rede, a R$ 6,02, e da Inepar, a R$ 4,69, estão abaixo da cotação de sexta-feira dos papéis na bolsa, de R$ 6,20 e R$ 5,11, respectivamente. Em situação diferente está a mineradora MMX, que pode não atrair interessados para o leilão de R$ 1,9 bilhão por conta do preço de venda do papel (veja mais nesta página).
Sempre que uma companhia aberta faz um aumento de capital privado e não consegue atrair demanda suficiente para os papéis entre seus acionistas, ela precisa fazer um leilão das sobras.
Quando as ações remanescentes representam menos de 5% do aumento de capital, a empresa faz a operação diretamente na bolsa, sem necessidade de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Costumam ocorrer cerca de dez operações do tipo por ano.
O que dá visibilidade para esses cinco leilões é que as sobras ficaram entre 5% da emissão e um terço das ações da empresa em circulação, quando há necessidade de aval do regulador, o que foi bastante raro nos últimos anos.
Segundo o superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, Felipe Claret, não existe um motivo regulatório para explicar a ocorrência desses cinco leilões com registro ao mesmo tempo. "Acho que essas sobras são um sinal de que o mercado está aquecido, de que as empresas estão captando mais", diz. Nesse tipo de operação, explica ele, o registro na CVM é simplificado, com prazos mais curtos em comparação com uma oferta pública de ações. Conforme a Instrução nº 400, o leilão é aprovado em no máximo 25 dias úteis, enquanto um processo de registro tradicional pode levar 70 dias úteis, sem considerar suspensões ou pedido de prazo adicional.
Esse prazo mais curto, no entanto, não é suficiente para que as companhias usem a operação como opção mais rápida e mais barata que uma oferta pública, segundo Fabíola Cavalcanti, sócia do Barbosa, Müssnich & Aragão. A operação feita pela Ambev, menciona ela, além de ser feita costumeiramente nos últimos anos (com a capitalização de um benefício fiscal), começou em julho e só foi concluída no fim de setembro. "No convênio com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), uma oferta subsequente sai mais rápido", argumenta.
Um risco de se optar por essa estratégia é que em aumentos privados de capital o preço de subscrição dos papéis é determinado de forma antecipada, o que pode afastar interessados. Se a companhia precisa mesmo do dinheiro, só faria sentido optar por um caminho como esse se houvesse garantia firme do intermediário de que comprariam os papéis em caso de falta de demanda, acredita Jean Arakawa, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
Para ele, a existência desses cinco leilões de sobras é uma consequência do fato de haver mais empresas abertas, que buscam se financiar e que têm maior dispersão acionária. "Os controladores ou principais acionistas decidem que vão fazer um investimento na empresa, isso gera uma quantidade de direitos de subscrição e acaba tendo sobra", afirma o especialista.
Há que se notar, no entanto, que a legislação tem alguns dispositivos que devem ser observados em um aumento de capital privado, quando existem sobras.
Em primeiro lugar, destaca Arakawa, desde o ato de aprovação da operação é necessário que esteja prevista a possibilidade de homologação parcial do aumento de capital. "E se a companhia vai fazer com um valor menor, é preciso reconsultar os acionistas (que entraram no primeiro momento) para saber se eles confirmam o aporte." Isso porque, explica o sócio do Mattos Filho, às vezes o acionista faz um esforço grande para não ser diluído no cenário de subscrição total, mas pode reduzir o aporte se a operação for menor.
A depender da cotação dos papéis na bolsa na época do leilão, a transação pode ser vantajosa para o investidor. Isso porque, ao contrário do que ocorre nas ofertas públicas, o preço mínimo de subscrição é definido previamente, quando a operação é aprovada pelo conselho de administração.
Entre os três leilões que ainda vão ocorrer, os preços mínimos de venda das ações da Rede, a R$ 6,02, e da Inepar, a R$ 4,69, estão abaixo da cotação de sexta-feira dos papéis na bolsa, de R$ 6,20 e R$ 5,11, respectivamente. Em situação diferente está a mineradora MMX, que pode não atrair interessados para o leilão de R$ 1,9 bilhão por conta do preço de venda do papel (veja mais nesta página).
Sempre que uma companhia aberta faz um aumento de capital privado e não consegue atrair demanda suficiente para os papéis entre seus acionistas, ela precisa fazer um leilão das sobras.
Quando as ações remanescentes representam menos de 5% do aumento de capital, a empresa faz a operação diretamente na bolsa, sem necessidade de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Costumam ocorrer cerca de dez operações do tipo por ano.
O que dá visibilidade para esses cinco leilões é que as sobras ficaram entre 5% da emissão e um terço das ações da empresa em circulação, quando há necessidade de aval do regulador, o que foi bastante raro nos últimos anos.
Segundo o superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, Felipe Claret, não existe um motivo regulatório para explicar a ocorrência desses cinco leilões com registro ao mesmo tempo. "Acho que essas sobras são um sinal de que o mercado está aquecido, de que as empresas estão captando mais", diz. Nesse tipo de operação, explica ele, o registro na CVM é simplificado, com prazos mais curtos em comparação com uma oferta pública de ações. Conforme a Instrução nº 400, o leilão é aprovado em no máximo 25 dias úteis, enquanto um processo de registro tradicional pode levar 70 dias úteis, sem considerar suspensões ou pedido de prazo adicional.
Esse prazo mais curto, no entanto, não é suficiente para que as companhias usem a operação como opção mais rápida e mais barata que uma oferta pública, segundo Fabíola Cavalcanti, sócia do Barbosa, Müssnich & Aragão. A operação feita pela Ambev, menciona ela, além de ser feita costumeiramente nos últimos anos (com a capitalização de um benefício fiscal), começou em julho e só foi concluída no fim de setembro. "No convênio com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), uma oferta subsequente sai mais rápido", argumenta.
Um risco de se optar por essa estratégia é que em aumentos privados de capital o preço de subscrição dos papéis é determinado de forma antecipada, o que pode afastar interessados. Se a companhia precisa mesmo do dinheiro, só faria sentido optar por um caminho como esse se houvesse garantia firme do intermediário de que comprariam os papéis em caso de falta de demanda, acredita Jean Arakawa, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
Para ele, a existência desses cinco leilões de sobras é uma consequência do fato de haver mais empresas abertas, que buscam se financiar e que têm maior dispersão acionária. "Os controladores ou principais acionistas decidem que vão fazer um investimento na empresa, isso gera uma quantidade de direitos de subscrição e acaba tendo sobra", afirma o especialista.
Há que se notar, no entanto, que a legislação tem alguns dispositivos que devem ser observados em um aumento de capital privado, quando existem sobras.
Em primeiro lugar, destaca Arakawa, desde o ato de aprovação da operação é necessário que esteja prevista a possibilidade de homologação parcial do aumento de capital. "E se a companhia vai fazer com um valor menor, é preciso reconsultar os acionistas (que entraram no primeiro momento) para saber se eles confirmam o aporte." Isso porque, explica o sócio do Mattos Filho, às vezes o acionista faz um esforço grande para não ser diluído no cenário de subscrição total, mas pode reduzir o aporte se a operação for menor.
Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário