por *Roberto Goldstajn
29/09/2010
Veja artigo de advogado especialista em Direito Tributário
Muito tem se discutido sobre a quem deve ser atribuída à responsabilidade pelo desenvolvimento sócio-econômico do Brasil. Alguns entendem que essa responsabilidade compete apenas ao Estado enquanto que outros defendem a necessidade de liderança por parte da iniciativa privada.Em função dessa divergência ideológica, insta destacar a definição do conceito de desenvolvimento sustentável de acordo a Comissão Mundial para o Meio-ambiente e Desenvolvimento estabelecida no Relatório Brundtland intitulado "Nosso Futuro Comum": "o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer as habilidades das gerações futuras em atender suas próprias necessidades."Como se denota do conceito acima, resta claro que o Estado não deve ser o único responsável pelo desenvolvimento sócio-econômico, pois se assim for, em virtude da alternância de poder, os planos poderiam ser alterados o que complica a estabilidade dos comportamentos.De tal modo, o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, em especial nas regiões mais carentes, somente será possível por meio de ações coordenadas entre Estado e iniciativa privada com a participação de todos os "stakeholders" (agentes sociais).Inúmeros líderes empresariais têm buscado incorporar o conceito de sustentabilidade em suas estruturas organizacionais.Porém, nem todos são felizes no atendimento do conceito acima, porque diversas corporações têm buscado atender apenas suas necessidades imediatas, em que a política expansionista tende a comprometer as futuras gerações e, conseqüentemente, a sobrevivência do seu próprio negócio.Vale dizer que referida postura geralmente não leva em consideração a necessidade de conservação dos recursos naturais imprescindíveis para a sobrevivência do homem.Que tipo de comportamento esperar da iniciativa privada sem estímulos corretos?É preciso promover ações para tornar a comunicação e a educação acessíveis às regiões menos desenvolvidas sem deixar de lado investimentos por melhores condições habitacionais e a conservação do meio-ambiente.E qual a conseqüência dessas ações?Significa aumentar de uma só vez: a) disponibilidade de mão de obra qualificada; b) criação de postos de trabalho; c) consumo consciente; d) arrecadação tributária justa; e e) preservação da qualidade de vida do homem. Diversas empresas de vanguarda investem em desenvolvimento sustentável visando retorno financeiro, o que, em alguns casos, pode representar aumento da receita equivalente a 1% sobre o Produto Interno Bruto.Por isso a importância de ações coordenadas voltadas para aperfeiçoamento do processo de desenvolvimento sustentável.Roberto Goldstajn é advogado especialista em direito tributário
29/09/2010
Veja artigo de advogado especialista em Direito Tributário
Muito tem se discutido sobre a quem deve ser atribuída à responsabilidade pelo desenvolvimento sócio-econômico do Brasil. Alguns entendem que essa responsabilidade compete apenas ao Estado enquanto que outros defendem a necessidade de liderança por parte da iniciativa privada.Em função dessa divergência ideológica, insta destacar a definição do conceito de desenvolvimento sustentável de acordo a Comissão Mundial para o Meio-ambiente e Desenvolvimento estabelecida no Relatório Brundtland intitulado "Nosso Futuro Comum": "o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer as habilidades das gerações futuras em atender suas próprias necessidades."Como se denota do conceito acima, resta claro que o Estado não deve ser o único responsável pelo desenvolvimento sócio-econômico, pois se assim for, em virtude da alternância de poder, os planos poderiam ser alterados o que complica a estabilidade dos comportamentos.De tal modo, o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, em especial nas regiões mais carentes, somente será possível por meio de ações coordenadas entre Estado e iniciativa privada com a participação de todos os "stakeholders" (agentes sociais).Inúmeros líderes empresariais têm buscado incorporar o conceito de sustentabilidade em suas estruturas organizacionais.Porém, nem todos são felizes no atendimento do conceito acima, porque diversas corporações têm buscado atender apenas suas necessidades imediatas, em que a política expansionista tende a comprometer as futuras gerações e, conseqüentemente, a sobrevivência do seu próprio negócio.Vale dizer que referida postura geralmente não leva em consideração a necessidade de conservação dos recursos naturais imprescindíveis para a sobrevivência do homem.Que tipo de comportamento esperar da iniciativa privada sem estímulos corretos?É preciso promover ações para tornar a comunicação e a educação acessíveis às regiões menos desenvolvidas sem deixar de lado investimentos por melhores condições habitacionais e a conservação do meio-ambiente.E qual a conseqüência dessas ações?Significa aumentar de uma só vez: a) disponibilidade de mão de obra qualificada; b) criação de postos de trabalho; c) consumo consciente; d) arrecadação tributária justa; e e) preservação da qualidade de vida do homem. Diversas empresas de vanguarda investem em desenvolvimento sustentável visando retorno financeiro, o que, em alguns casos, pode representar aumento da receita equivalente a 1% sobre o Produto Interno Bruto.Por isso a importância de ações coordenadas voltadas para aperfeiçoamento do processo de desenvolvimento sustentável.Roberto Goldstajn é advogado especialista em direito tributário
*Roberto Goldstajn - advogado especialista em Direito Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário