
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº22 do Comitê Gestor da Redesim que dispõe sobre as orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para o licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
De acordo com a Resolução, das 1.301 atividades econômicas definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), apenas 352 são de alto grau de risco. A maioria delas (949) é de baixo risco. Essa definição possibilita maior agilidade no processo de abertura de empresas no País.
Conforme a própria Resolução, as atividades de baixo grau de risco podem funcionar de imediato porque não precisam de vistoria prévia por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações para funcionamento. Essas empresas podem ter o Alvará de Funcionamento Provisório emitido logo após o registro empresarial.
Para isso, o empresário ou responsável legal pelo empreendimento precisa assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade relativo ao cumprimento às normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio
Fenacom
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=02/07/2010&jornal=1&pagina=245&totalArquivos=280
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