
Com a introdução das normas contábeis do International Financial Reporting Standards (IFRS) no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a partir de 2008, comobrigatoriedade de reportar as informações contábeis seguindo os novos procedimentos a partir de 31 de dezembro de 2010, abriu-se um novo horizonte para a prática contábil em nosso país e a convergência às normas internacionais de contabilidade. As novas normas versam, entre outros aspectos, sobre o reconhecimento de passivos e ativos com base no grau de probabilidade de ocorrência, requerendo, portanto, uso de julgamento por profissionais envolvidos. Este artigo é resultado de uma pesquisa científica, que estudou mais especificamente o contencioso legal tributário e a percepção de advogados, auditores e juristas sobre a introdução do pronunciamento CPC 25 que trata da contabilização de provisões, ativos e passivos contingentes no Brasil e a possibilidade de prática de Gerenciamento de Resultados com uso de provisões sobre contencioso legal. Recorreu-se a parecer de juristas da área de direito tributário (Martins e Carrazza) para esclarecer aspectos de singularidade e subjetividade do sistema tributário brasileiro. No decorrer da pesquisa, ficou evidenciado que a aplicação do referido pronunciamento é uma questão interdisciplinar, uma vez que envolve no processo, o parecer de consultores jurídicos, auditores e contadores. Foi também evidenciado que a prática de gerenciamento de resultado contábil (GR) pode ser reduzida quando existem boas práticas de governança corporativa. A pesquisa, realizada de 2009 a 2011, é de natureza qualitativa com a coleta de dados primários gerados por entrevistas à profissionais de auditoria e de direito.
Autores:
Antonio de Cistolo Ribeiro,
Maisa de Souza Ribeiro,
Elionor Farah Jreige Weffort
Veja:
Revista Universo Contábil
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