
Disputa: Em 1999, francês desistiu de comprar brasileiro, envolvido na CPI dos Bancos
Cristine Prestes e Angela Bittencourt, de São Paulo 11/08/2010
Cristine Prestes e Angela Bittencourt, de São Paulo 11/08/2010
Uma perícia em curso na Justiça de São Paulo pode, em breve, trazer à tona as circunstâncias que levaram o BNP Paribas a desistir da compra do FonteCindam em 20 de abril de 1999, 40 dias após ter sido anunciada ao mercado e pouco mais de três meses depois do "socorro" oferecido pelo Banco Central à instituição e ao banco Marka, de Salvatore Alberto Cacciola.
A perícia foi determinada pela juíza Maria Isabel Caponero Cogan, titular da 40ª Vara Cível de São Paulo, em um processo aberto ainda em 2000 pelos ex-controladores do FonteCindam, Fernando Cesar Oliveira de Carvalho e Roberto José Steinfeld. Carvalho e Marcelo Steinfeld, que representa o espólio de Roberto, morto em 2008, querem ser ressarcidos e indenizados pelo BNP Paribas pelos prejuízos causados pela desistência do negócio pouco mais de um mês após seu anúncio. Eles alegam que a compra do FonteCindam pelo banco francês já estava concluída quando o negócio foi desfeito, pouco mais de um mês depois de anunciado.
O documento assinado pelos dois bancos continha uma cláusula estabelecendo a solução de eventuais conflitos por meio de arbitragem, mas ela foi contestada pelo FonteCindam e anulada na Justiça, dando início à disputa hoje em fase de perícia. O processo tramita na primeira instância da Justiça e aguarda a avaliação do perito, que deve ser concluída em breve. Com isso, a juíza Maria Isabel Cogan pretende esclarecer se o documento assinado pelo BNP e pelo FonteCindam era um contrato ou apenas um memorando de entendimentos e se os dois bancos já haviam integrado suas operações quando houve a desistência do negócio.
Ainda não há nenhuma decisão, o que indica um longo caminho a ser percorrido até que haja um desfecho. O valor da causa constante no processo é de R$ 10 milhões, mas não serve de parâmetro para calcular uma suposta indenização a ser paga aos ex-controladores do FonteCindam caso vençam a disputa judicial. A julgar pelo pedido feito no processo, a quantia pode ser relevante. Os banqueiros brasileiros atribuem a "ostensiva diminuição do valor patrimonial" do FonteCindam ao anúncio da desistência do negócio pelo BNP e querem ser ressarcidos. Esse é justamente um dos pontos apontados como controvertidos pela juíza responsável pela ação: ela quer esclarecer se a desistência do BNP provocou repercussões nas atividades financeiras do FonteCindam. No processo, Carvalho e Steinfeld pedem ainda o pagamento dos lucros que deixaram de ser apurados desde o momento da suposta quebra do contrato de compra e uma indenização por danos morais sofridos pelo banco e por seus controladores.
A transação envolvendo os dois bancos foi divulgada em 12 de março de 1999, quando as duas instituições comunicaram a assinatura de um acordo de aquisição das operações do primeiro, incluindo a gestora de recursos e a corretora do banco brasileiro. Pelo contrato divulgado à época, o BNP ficaria com 80% do capital do FonteCindam e aos banqueiros brasileiros caberia os 20% restantes, que continuariam atuando na instituição. No entanto, o banco francês voltou atrás.
De acordo com as alegações dos ex-controladores do FonteCindam no processo, a compra de seu banco já havia sido concluída quando houve a desistência. O advogado Ricardo Tepedino, que defende os ex-banqueiros, afirma que a partir do dia do anúncio do negócio as operações das duas instituições foram integradas e o nome "BNP FonteCindam" foi incorporado na publicidade e no atendimento aos clientes - embora o Banco Central ainda não tivesse autorizado a compra e o pagamento do valor acertado entre as partes não houvesse sido feito.
No processo, os banqueiros brasileiros argumentam que ficaram sabendo pela imprensa que as negociações "ainda não haviam sido concluídas" e, logo depois, que haviam sido suspensas diante de investigações sobre a compra, pelo FonteCindam, de dólares do BC para liquidar suas posições diante da desvalorização cambial ocorrida com a adoção do regime de câmbio flutuante pelo Brasil. No entanto, segundo eles, a compra de dólares havia sido feita em janeiro de 1999, antes da assinatura do acordo de intenções, em 24 de fevereiro do mesmo ano, e do fechamento do negócio pelos dois bancos. Eles argumentam no processo que "o BNP não podia ignorar a existência dessa operação", já que "durante o período de due diligence, ele teve o cuidado de questionar o BC sobre a regularidade da compra dos dólares", obtendo a resposta de que a aquisição havia sido legal.
O BNP Paribas, no entanto, se defende no processo com outra versão do episódio que completou uma década no ano passado. Segundo Rogério Monteiro, diretor jurídico executivo do BNP Paribas no Brasil, nunca foi assinado qualquer contrato de compra do FonteCindam - mas apenas um memorando de entendimentos que forneceria, se fosse o caso, as bases para a conclusão de um negócio. "Mas isso não ocorreu, diante dos fatos envolvendo a compra de dólares pelo FonteCindam e da dimensão política que o episódio tomou, com a instauração de uma CPI (em 31 de março de 1999)", diz. De acordo com o advogado, não faria sentido que a compra de um banco que estava sendo socorrido pelo BC fosse concretizada.
Além de a compra de dólares não estar no contexto quando o memorando foi assinado, Monteiro ainda diz achar "estranho" que a integração dos dois bancos tenha sido concretizada sem que houvesse o aval do BC e a assinatura de um contrato. Ele afirma também que na época a subsidiária brasileira era muito pequena e ainda não estava incorporada ao BNP Paribas francês, e que, portanto, não teria condições de absorver o FonteCindam.
A perícia foi determinada pela juíza Maria Isabel Caponero Cogan, titular da 40ª Vara Cível de São Paulo, em um processo aberto ainda em 2000 pelos ex-controladores do FonteCindam, Fernando Cesar Oliveira de Carvalho e Roberto José Steinfeld. Carvalho e Marcelo Steinfeld, que representa o espólio de Roberto, morto em 2008, querem ser ressarcidos e indenizados pelo BNP Paribas pelos prejuízos causados pela desistência do negócio pouco mais de um mês após seu anúncio. Eles alegam que a compra do FonteCindam pelo banco francês já estava concluída quando o negócio foi desfeito, pouco mais de um mês depois de anunciado.
O documento assinado pelos dois bancos continha uma cláusula estabelecendo a solução de eventuais conflitos por meio de arbitragem, mas ela foi contestada pelo FonteCindam e anulada na Justiça, dando início à disputa hoje em fase de perícia. O processo tramita na primeira instância da Justiça e aguarda a avaliação do perito, que deve ser concluída em breve. Com isso, a juíza Maria Isabel Cogan pretende esclarecer se o documento assinado pelo BNP e pelo FonteCindam era um contrato ou apenas um memorando de entendimentos e se os dois bancos já haviam integrado suas operações quando houve a desistência do negócio.
Ainda não há nenhuma decisão, o que indica um longo caminho a ser percorrido até que haja um desfecho. O valor da causa constante no processo é de R$ 10 milhões, mas não serve de parâmetro para calcular uma suposta indenização a ser paga aos ex-controladores do FonteCindam caso vençam a disputa judicial. A julgar pelo pedido feito no processo, a quantia pode ser relevante. Os banqueiros brasileiros atribuem a "ostensiva diminuição do valor patrimonial" do FonteCindam ao anúncio da desistência do negócio pelo BNP e querem ser ressarcidos. Esse é justamente um dos pontos apontados como controvertidos pela juíza responsável pela ação: ela quer esclarecer se a desistência do BNP provocou repercussões nas atividades financeiras do FonteCindam. No processo, Carvalho e Steinfeld pedem ainda o pagamento dos lucros que deixaram de ser apurados desde o momento da suposta quebra do contrato de compra e uma indenização por danos morais sofridos pelo banco e por seus controladores.
A transação envolvendo os dois bancos foi divulgada em 12 de março de 1999, quando as duas instituições comunicaram a assinatura de um acordo de aquisição das operações do primeiro, incluindo a gestora de recursos e a corretora do banco brasileiro. Pelo contrato divulgado à época, o BNP ficaria com 80% do capital do FonteCindam e aos banqueiros brasileiros caberia os 20% restantes, que continuariam atuando na instituição. No entanto, o banco francês voltou atrás.
De acordo com as alegações dos ex-controladores do FonteCindam no processo, a compra de seu banco já havia sido concluída quando houve a desistência. O advogado Ricardo Tepedino, que defende os ex-banqueiros, afirma que a partir do dia do anúncio do negócio as operações das duas instituições foram integradas e o nome "BNP FonteCindam" foi incorporado na publicidade e no atendimento aos clientes - embora o Banco Central ainda não tivesse autorizado a compra e o pagamento do valor acertado entre as partes não houvesse sido feito.
No processo, os banqueiros brasileiros argumentam que ficaram sabendo pela imprensa que as negociações "ainda não haviam sido concluídas" e, logo depois, que haviam sido suspensas diante de investigações sobre a compra, pelo FonteCindam, de dólares do BC para liquidar suas posições diante da desvalorização cambial ocorrida com a adoção do regime de câmbio flutuante pelo Brasil. No entanto, segundo eles, a compra de dólares havia sido feita em janeiro de 1999, antes da assinatura do acordo de intenções, em 24 de fevereiro do mesmo ano, e do fechamento do negócio pelos dois bancos. Eles argumentam no processo que "o BNP não podia ignorar a existência dessa operação", já que "durante o período de due diligence, ele teve o cuidado de questionar o BC sobre a regularidade da compra dos dólares", obtendo a resposta de que a aquisição havia sido legal.
O BNP Paribas, no entanto, se defende no processo com outra versão do episódio que completou uma década no ano passado. Segundo Rogério Monteiro, diretor jurídico executivo do BNP Paribas no Brasil, nunca foi assinado qualquer contrato de compra do FonteCindam - mas apenas um memorando de entendimentos que forneceria, se fosse o caso, as bases para a conclusão de um negócio. "Mas isso não ocorreu, diante dos fatos envolvendo a compra de dólares pelo FonteCindam e da dimensão política que o episódio tomou, com a instauração de uma CPI (em 31 de março de 1999)", diz. De acordo com o advogado, não faria sentido que a compra de um banco que estava sendo socorrido pelo BC fosse concretizada.
Além de a compra de dólares não estar no contexto quando o memorando foi assinado, Monteiro ainda diz achar "estranho" que a integração dos dois bancos tenha sido concretizada sem que houvesse o aval do BC e a assinatura de um contrato. Ele afirma também que na época a subsidiária brasileira era muito pequena e ainda não estava incorporada ao BNP Paribas francês, e que, portanto, não teria condições de absorver o FonteCindam.
Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário