Microempreendedor individual pagará menos de R$ 60 por mês
Comitê Gestor do Simples aprovou modalidade a partir de julho. Medida vale para doceiros, cabeleireiros e manicures, entre outros.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta terça-feira (28) a formalização dos chamados microempreendedores individuais a partir de julho deste ano. A decisão permitirá que trabalhadores informais, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais na informalidade, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. A expectativa, porém, é de formalizar cerca de um milhão de trabalhadores até o fim de 2010.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.
Sem taxas
Silas Santiago informou ainda que o trabalhador não precisará fazer pagamentos para ingressar no programa. Segundo ele, o trabalhador precisará de contador, mas o atendimento terá de ser gratuito. Também não precisará pagar taxas na junta comercial, ou em cartórios. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos.
Pagamento
Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).
Condições
Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador devrá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria. O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata,informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo o Comitê Gestor, a criação do microempreendedor não tem a finalidade de "fragilizar as relações de trabalho". Deste modo, o regime não deve ser utilizado por empresas para a "transformação em microempreendedor de pessoas físicas que lhes prestam serviços". "Isso não impede que o MEI [microempreendedor] preste serviços à pessoa jurídica, desde que os serviços não constituam necessidade contínua e que a prestação de serviços não ocorra nas dependêncas da empresa contratante, e nem de terceiros indicada pela contratante", informou o governo.
Exemplos
Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar, segundo o governo, um microempreendedor (MEI) para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do microempreendedor. "Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI", informou o Comitê do Simples O microempreendedor que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode, entretanto, efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, segundo o governo, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo (contribuinte individual) e recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%). Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada, acrescentou.
INSS
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na última semana que a formalização do microempreendedor individual deverá ser feita em 30 minutos, a exemplo do que já acontece com a concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e salário-maternidade.
Exclusão
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o empresário individual será desenquadrado do regime o microempreendedor que tiver receita superior a R$ 36 mil por ano.
Entretanto, quando a receita bruta total for de até R$ 43,2 mil, ele será excluído do regime somente no ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional. Se a receita bruta total exceder R$ 43,2 mil, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
Veja a lista de profissiões que podem ser enquadradas como de microempreendedor individual:
• Açougueiro • Adestrador de animais • Alfaiate • Alfaiate que revende artigos ligados à sua atividade • Alinhador de pneus • Amolador de artigos de cutelaria (facas, canivetes, tesouras, alicates etc) • Animador de festas • Artesão em borracha • Artesão em cerâmica • Artesão em cortiça, bambu e afins • Artesão em couro • Artesão em gesso • Artesão em madeira • Artesão em mármore • Artesão em materiais diversos • Artesão em metais • Artesão em metais preciosos • Artesão em papel • Artesão em plástico • Artesão em tecido • Artesão em vidro • Astrólogo • Azulejista • Baby sitter • Balanceador de pneus • Banhista de animais domésticos • Bar (dono de) • Barbeiro • Barqueiro • Barraqueiro • Bikeboy (ciclista mensageiro) • Bombeiro hidráulico • Boneleiro (fabricante de bonés) • Bordadeira sob encomenda • Bordadeira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Borracheiro • Borracheiro que revende artigos ligados à sua atividade • Cabeleireiro • Cabeleireiro que revende artigos ligados à sua atividade • Calafetador • Caminhoneiro • Capoteiro • Carpinteiro sob encomenda • Carpinteiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Carregador de malas • Carregador (veículos de transportes terrestres) • Carroceiro • Cartazeiro • Catador de resíduos recicláveis (papel, lata etc.) • Chapeleiro • Chaveiro • Churrasqueiro ambulante • Churrasqueiro em domicílio • Cobrador (de dívidas) • Colchoeiro • Colocador de piercing • Colocador de revestimentos • Confeccionador de carimbos • Confeccionador de fraldas descartáveis • Confeccionador de instrumentos musicais • Confeiteiro • Consertador de eletrodomésticos • Costureira • Costureira que revende artigos ligados à sua atividade • Contador/técnico contábil • Cozinheira • Criador de animais domésticos • Criador de peixes • Crocheteira sob encomenda • Crocheteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Curtidor de couros • Dedetizador • Depiladora • Digitador • Doceira • Eletricista • Encanador • Engraxate • Esteticista • Esteticista de animais domésticos • Estofador • Fabricante de produtos de limpeza • Fabricante de velas artesanais • Ferreiro/forjador • Ferramenteiro • Filmador • Fotocopiador • Fotógrafo • Fosseiro (limpador de fossa) • Funileiro / lanterneiro • Galvanizador • Gesseiro • Guincheiro (reboque de veículos) • Instrutor de artes cênicas • Instrutor de música • Instrutor de arte e cultura em geral • Instrutor de idiomas • Instrutor de informática • Jardineiro • Jornaleiro • Lapidador • Lavadeira de roupas • Lavador de carro • Lavador de estofado e sofá • Mágico • Manicure • Maquiador • Marceneiro sob encomenda • Marceneiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Marmiteiro • Mecânico de veículos • Merceeiro • Mergulhador (escafandrista) • Motoboy • Mototaxista • Moveleiro • Oleiro • Ourives sob encomenda • Ourives sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Padeiro • Paneleiro (reparador de panelas) • Passadeira • Pedicure • Pedreiro • Pescador • Peixeiro • Pintor • Pipoqueiro • Pirotécnico • Pizzaiolo em domicílio • Poceiro (cisterneiro, cacimbeiro) • Professor particular • Promotor de eventos • Quitandeiro • Redeiro • Relojoeiro • Reparador de instrumentos musicais • Rendeira • Restaurador de livros • Restaurador de obras de arte • Salgadeira • Sapateiro sob encomenda • Sapateiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Seleiro • Serigrafista • Serralheiro • Sintequeiro • Soldador / brasador • Sorveteiro ambulante • Sorveteiro em estabelecimento fixo • Tapeceiro • Tatuador • Taxista • Tecelão • Telhador • Torneiro mecânico • Tosador de animais domésticos • Tosquiador • Transportador de escolares • Tricoteira sob encomenda • Tricoteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção • Vassoureiro • Vendedor de laticínios • Vendedor ambulante de produtos alimentícios • Vendedor de bijuterias e artesanatos • Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria • Vendeiro (secos e molhados) • Verdureiro • Vidraceiro • Vinagreiro
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