
A importância da proteção de direitos de propriedade intelectual para empreendedores que inovam.
O empreendedorismo é um dos fatores que impulsionam a economia, pois cria novas empresas no mercado, alimentando mais consumidores e oferece soluções para diversos problemas. Por isso, o empreendedorismo pode ter uma relação íntima com a inovação, seja relacionada à forma de comércio ou pelo desenvolvimento ou uso de tecnologias novas ou inovadas.
Nesse cenário, o empreendedor precisa saber que sua inovação pode gerar direitos de propriedade intelectual. Mesmo que o seu empreendimento não seja inovador, saiba que suas atividades no mercado podem impactar diretamente no direito de propriedade intelectual de terceiros, concorrentes ou outros agentes do mercado.
Produtos, serviços, nomes inovadores podem ser protegidos. Processos, disposição de cores conjuntas e/ou imagens podem ser de titularidade do empreendedor, o que impede a sua cópia.
Os direitos de propriedade industrial são relacionados basicamente às criações voltadas para indústria, que são protegidas pelas patentes, desenhos industriais, além das marcas, nome comercial, indicação geográfica de produtos e serviços e o segredo empresarial, que são direitos protegidos pela Lei 9.279/96. Importante notar que tais direitos dependem de requisição e análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Já os direitos autorais são relacionados basicamente à proteção das obras intelectuais literárias, artísticas e científicas, assim como programa de computador, e são regidos pelas Leis 9609 e 9610/98. A proteção dos direitos autorais, não depende de registro e, poderá ser comprovada por documentos, fotos e outras provas. É possível fazer o requerimento do registro de obras de direito autoral perante alguns órgãos como a Biblioteca Nacional e a Escola de Belas Artes, para comprovar sua autoria.
Em resumo, os direitos de propriedade intelectual englobam as criações industriais e as autorais.
O empreendedor atento deverá requerer o registro ou a concessão de seus direitos de propriedade intelectual para deter marcas registradas e patentes, por exemplo, objeto de sua criação. Ele também deve preocupar-se em não usar indevidamente direitos de propriedade intelectual de terceiros, obtendo sempre as licenças de uso necessárias para qualquer tipo de associação.
O uso indevido de direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros pode gerar problemas, como a indenização do titular por eventuais danos morais e materiais. O uso proposital de direitos de terceiros para confundir ou desviar consumidores, ou mesmo associar-se indevidamente aos direitos de terceiros, pode ser considerado crime contra a concorrência, podendo ser aplicada pena criminal e indenização.
Além de prover a proteção de direitos relacionados à indústria, comércio e as artes, a propriedade intelectual tem a preocupação de preservar o bem estar físico, moral e patrimonial do consumidor, que deve ter sua livre escolha garantida, sem a interferência de confusão entre marcas, produtos, serviços ou de publicidades enganosas.
Com a concessão de seus direitos, o empreendedor tem exclusividade na sua exploração. Em outras palavras, tem a garantia de que suas criações são disponíveis e as protege contra o uso indevido por terceiros.
Por exemplo, a Diageo, fabricante do uísque mundialmente famoso Johnnie Walker foi recentemente processada ao lançar uma série da bebida denominada “Explorer Club”, que é o nome de um clube de Nova Iorque de 120 anos. O uso dessa expressão acabou por associar a bebida produzida pela empresa ao clube que possui tradição e reputação. Reproduzindo essa marca, sem as autorizações necessárias, mesmo que a sua intenção original não tenha sido essa.
Por outro lado, a própria Diageo acabou de obter judicialmente no Brasil o direito de impedir os donos da cachaça mineira João Andante de usar a marca João Andante no rótulo de suas garrafas, por ser uma tradução literal da marca de uísque e, ainda, de o rótulo trazer o desenho de um personagem semelhante ao da Johnnie Walker. A garrafa de uísque traz a imagem de um lorde inglês, com chapéu e bengala fazendo uma caminhada. Já o rótulo da João Andante possui o desenho de um matuto que caminha carregando uma trouxa de roupas nas costas. Por tudo isso, o empreendedor consciente respeita os direitos dos consumidores e tenta destacar-se no mercado por seus próprios méritos, empenhando-se em criar e disseminar inovação, sem ferir direitos de terceiros e recorrendo a um profissional capacitado para ajudá-lo nessas questões.
Gabriel Di Blasi é Conselheiro Fiscal da ABF e Diretor Jurídico Adjunto da ABF RJ.
Fonte: Endeavor
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