A Medida Provisória 627, que traz uma nova legislação tributária baseada
nos padrões internacionais de contabilidade, publicada recentemente, já
recebeu mais de 500 emendas no Congresso Nacional. Extensa e
detalhista, a norma altera profundamente a tributação das empresas, é o
principal assunto no meio jurídico e suscita muitas dúvidas nas empresas
Na opinião do professor Marcos Vinicius Neder de Lima, da Fundação
Getúlio Vargas (FGV) e ex-subsecretário da Receita Federal, a MP é
equilibrada porque resolve questões importantes, como o fim do Regime
Tributário de Transição (RTT), que não agradava nem ao fisco nem aos
contribuintes, mas contém uma “maldade” que vai na contramão do que se
vê em outros países. “É um retrocesso tributar dividendos no Brasil,
quando há uma tendência cada vez maior na direção de taxar o consumo em
vez do capital”, afirmou.
Em palestra realizada ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP),
durante a última reunião do ano do Conselho de Altos Estudos de
Finanças e Tributação (Caeft), o professor da Getúlio Vargas detalhou os
principais pontos da legislação que já vinha sendo estudada pela
Receita Federal há mais de dois anos. Ele lembrou que o artigo 10 da Lei
9.249/95 estabeleceu a isenção para lucros ou dividendos calculados com
base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido
ou arbitrado.
Com a nova lei societária, Lei nº 11.638, as empresas passaram a
fazer duas contabilidades, para fins fiscais e também societários. A
ideia de tributar já havia sido cogitada pela Procuradoria Geral da
União (PGU), que defendia a tributação do excedente quando o lucro
societário fosse maior que o lucro fiscal.
O artigo 67 da MP 627 prevê que os lucros e dividendos – calculados com
base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de
dezembro de 2013 e pagos até a data da publicação da norma em valor
superior aos apurados com base nos novos métodos contábeis – não serão
tributados pelo Imposto de Renda. Mas essa isenção só vale para as
empresas que deixarem de usar o RTT a partir de 2014 (o fim está
previsto em 2015) e optarem pela aplicação das normas contábeis,
conforme o artigo 71. “Essa condição foi colocada para evitar futuras
discussões envolvendo a anterioridade. Como se vê, há coisas boas e
ruins na legislação”, disse. Uma das emendas propostas na Câmara dos
Deputados, onde tramita a MP, pretende derrubar essa condição.
Lucro das controladas – Sobre os programas de
parcelamentos instituídos na norma, o advogado informou que muitas
empresas estão aderindo porque as condições são atrativas. Mas a adesão
poderia ser maior caso as companhias não fossem obrigadas a desistir de
ações judiciais envolvendo a matéria. A Vale, por exemplo, anunciou por
meio de fato relevante a adesão ao programa de refinanciamento de
dívida, colocando fim a uma batalha judicial no valor de R$ 45 bilhões,
envolvendo o pagamento do Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) de controladas e coligadas no exterior
entre 2003 a 2012. Sobre esse assunto, a legislação estabelece que os
lucros das controladas no exterior deverão ser reconhecidos no momento
em que forem apurados no balanço. O texto também permite a consolidação
de lucros com prejuízos no exterior por um período de quatro anos, desde
que a empresa esteja localizada em país que mantenha acordo para troca
de informações tributárias e não seja um paraíso fiscal.
Embora a MP tenha gerado um número expressivo de emendas, as alterações
propostas serão analisadas só a partir de janeiro, conforme sinalizou o
relator da matéria, o deputado Paulo Cunha (PMDB-RJ). O texto deverá
entrar na pauta de votação em março. Presente à reunião do Caeft, o
presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado
de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, solicitou aos integrantes do
conselho analisarem a MP para, caso seja necessário, pressionar o
Congresso a aperfeiçoar o texto.
Fonte: Diário do Comércio
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