A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009). Até o final de abril, cerca de 24 milhões de contribuintes brasileiros irão acertar as contas com o governo, um número que, segundo a Receita, é menor que no ano passado – quando foram entregues cerca de 25,5 milhões declarações. Para isso, a tabela de cálculos foi corrigida em 4,5%, ampliando o limite de isenção para efeito de desconto na fonte, que passou de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 de ganho mensal.
O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74. Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); ou por formulário em papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, apesar de não ser obrigatória, é importante as pessoas procurarem orientação especializada para efetuar a declaração. “A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, diz.
Assim como em anos anteriores, a declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.708,49, frente a R$ 2.592,29 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.
Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. “Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada”, explica Valdir Pietrobon.
Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 24 horas de 30 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. “Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita Federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina”, adverte.
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