sexta-feira, 22 de maio de 2009

Sociedade Anônima – S.A

Sociedade Anônima – S.A - Forma de constituição de empresas nas quais o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta – também chamada de empresa de capital aberto –, que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários –, e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Algumas diferenças das sociedades anonimas - S/A:
obrigatoriedade de publicação dos balanços e demais demonstrações financeiras;
limitadação ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;
o estatuto como forma de constituição, entre outras.

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